Decreto Legislativo nº 23, de 29 de novembro de 2007
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Vigência entre 29 de Novembro de 2007 e 5 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 23, de 29 de novembro de 2007
Dada por Decreto Legislativo nº 23, de 29 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica instituída a Medalha “Amigo da Bicicleta”, com a finalidade de condecorar pessoa física ou jurídica que se destacar na promoção da utilização da bicicleta como meio de transporte alternativo saudável e ecologicamente correto.
Art. 3º.
A Medalha será conferida desde que aprovado o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo por dois terços dos membros da Câmara.
Parágrafo único
Cada Vereador poderá apresentar um projeto por ano propondo a concessão da Medalha, ao qual anexará “curriculum vitae” ou histórico da pessoa física ou jurídica a ser homenageada.
Art. 4º.
A concessão da Medalha será procedida por Decreto-Legislativo e entregue em ato solene público, no Plenário da Câmara Municipal de São Vicente.
Art. 5º.
Excepcionalmente, mediante proposição devidamente justificada, a Medalha poderá ser concedida a título póstumo.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto- Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua data de publicação.