Decreto Legislativo nº 23, de 29 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

23

2007

29 de Novembro de 2007

Institui a Medalha “Amigo da Bicicleta”.

a A
Vigência entre 29 de Novembro de 2007 e 5 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 23, de 29 de novembro de 2007
Institui a Medalha “Amigo da Bicicleta”.
    Art. 1º. 
    Fica instituída a Medalha “Amigo da Bicicleta”, com a finalidade de condecorar pessoa física ou jurídica que se destacar na promoção da utilização da bicicleta como meio de transporte alternativo saudável e ecologicamente correto.
      Art. 2º. 
      A Medalha consiste em círculo metálico dourado com sete centímetros de diâmetro e dois milímetros de espessura, contendo:
        a) 
        no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente;
          b) 
          no reverso - a inscrição “Amigo da Bicicleta” e a data da homenagem.
            Art. 3º. 
            A Medalha será conferida desde que aprovado o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo por dois terços dos membros da Câmara.
              Parágrafo único  
              Cada Vereador poderá apresentar um projeto por ano propondo a concessão da Medalha, ao qual anexará “curriculum vitae” ou histórico da pessoa física ou jurídica a ser homenageada.
                Art. 4º. 
                A concessão da Medalha será procedida por Decreto-Legislativo e entregue em ato solene público, no Plenário da Câmara Municipal de São Vicente.
                  Art. 5º. 
                  Excepcionalmente, mediante proposição devidamente justificada, a Medalha poderá ser concedida a título póstumo.
                    Art. 6º. 
                    As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto- Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                      Art. 7º. 
                      Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua data de publicação.

                        SALA AGENOR LAPENNA, em 29 de novembro de 2007.

                         

                        GILBERTO RAMPON

                        Presidente