Lei Ordinária nº 4.632, de 19 de março de 2025
O Crédito Adicional aberto pelo artigo 1°, deste projeto de Lei, suplementará as seguintes dotações:
ÓRGÃO-01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01-LEGISLATIVA
01.031.0035.2092-Manutencão do Expediente da Câmara Municipal
3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........ R$ 300.000,00
ÓRGÃO-01 CÂMMARA MUNICIPAL
01.01-LEGISLATIVA
01.031.0035.2092-Manutencão do Expediente da Câmara Municipal
3.1.90.92.00-Despesas de Exercícios Anteriores.................. R$ 460.000,00
O recurso para atender a abertura de crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1°, é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso llI do § 1° do art. 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de marco de 1964:
ÓRGÃO-01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01-LEGISLATIVA
01.032.0035.2093-Manutencão da Atividade Legislativa
3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 760.000,00