Lei Ordinária nº 121-A, de 09 de julho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

121-A

1992

9 de Julho de 1992

Denomina Dilson Marone a Rua "B", Símbolo 2337, com início na Avenida Marginal, Símbolo 2342 e término na Rua Quirino Mário Biasoli, Símbolo 2315, no Conjunto Residencial Tancredo Neves, Cidade Náutica.

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Denomina Dilson Marone a Rua "B", Símbolo 2337, com início na Avenida Marginal, Símbolo 2342 e término na Rua Quirino Mário Biasoli, Símbolo 2315, no Conjunto Residencial Tancredo Neves, Cidade Náutica.
    Antônio Fernando dos Reis, Prefeito do Município de São Vicente - Estância Balneária, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Dilson Marone a Rua "B", Símbolo 2337, com início na Avenida Marginal, Símbolo 2342 e término na Rua Quirino Mário Biasoli, Símbolo 2315, no Conjunto Residencial Tancredo Neves, Cidade Náutica.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade - Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de julho de 1992.

          Eng. ANTÔNIO FERNANDO DOS REIS
          Prefeito Municipal