Lei Ordinária nº 121-A, de 09 de julho de 1992
Art. 1º.
Fica denominada Dilson Marone a Rua "B", Símbolo 2337, com início na Avenida Marginal, Símbolo 2342 e término na Rua Quirino Mário Biasoli, Símbolo 2315, no Conjunto Residencial Tancredo Neves, Cidade Náutica.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.