Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 13 de Março de 2025
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 13 de Março de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A presente proposta de lei visa regulamentar a posse e criação de"Mini Animais" como pets no Município deSão Vicente, estabelecendo critérios claros e objetivos para a saúde, bem-estar e controle populacional desses animais. A regulamentação se faz necessária para garantir a segurança e a saúde tanto dos animais quanto da população, prevenindo a disseminação de doenças e o abandono de animais.
A definição de "Mini Animais" como aqueles que não ultrapassam 60 quilogramas permite abranger uma variedade de espécies, adequando-se às diversas preferências dos munícipes. A exigência de prontuários atualizados, carteira de vacinação, castração e atestado de saúde por médico veterinário visa assegurar a saúde eo bem-estar dos animais, além de prevenir a superpopulação e o comércio ilegal de filhotes.
A limitação de dois "Mini Pets" por residência busca evitar a superlotação e garantir condições adequadas de cuidado para os animais.
Adicionalmente, a lei contempla o uso de Mini Animais em programas de terapia assistida por animais (TAA) para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Estudos científicos comprovam os benefícios da interação com animais para o desenvolvimento social, emocional e cognitivo de crianças com TEA, incluindo a melhora da comunicação, da interação social e da redução da ansiedade.
A regulamentação do uso de Mini Animais em TAA visa garantir que essa prática seja realizada de forma segura e ética, com animais adequados e profissionais qualificados, maximizando os benefícios para as crianças com TEA.
A regulamentação proposta busca promover a convivência harmoniosa entre os munícipes e os Mini Animais, garantindo o bem-estar animal e a saúde pública, além de possibilitar o acesso aos benefícios terapêuticos da interação com animais para crianças com TEA.