Lei Ordinária nº 4.743, de 15 de maio de 2026
Passam a ter a seguinte redação os seguintes dispositivos da Lei nº 270-A, de 22 de agosto de 1994: I – Art. 2º, altera o inciso II, mantidos os demais incisos:
“Art. 2º...
II - iniciativas que envolvam a implantação, a adequação ou a execução de atividades em espaços de convivência destinados ao público infantojuvenil, desde que vinculadas a programas, projetos ou ações com foco na promoção do desenvolvimento integral, da convivência familiar e comunitária e na prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social, vedada a utilização de recursos para despesas genéricas de manutenção urbana desvinculadas dessas finalidades;”
II – Art. 3º, fica acrescido do §3º, mantidos os demais parágrafos:
“Art. 3º...
§ 3º Recursos do Fundo poderão ser transferidos, com anuência do CMDCA, à execução de convênios celebrados com órgãos da administração municipal, para a promoção de Políticas Públicas que tratam o art. 2° desta Lei.”