Lei Ordinária nº 2.312, de 12 de março de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4-A, de 02 de janeiro de 1991
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.298, de 13 de dezembro de 1989
Vigência entre 12 de Março de 1990 e 1 de Janeiro de 1991.
Dada por Lei Ordinária nº 2.312, de 12 de março de 1990
Dada por Lei Ordinária nº 2.312, de 12 de março de 1990
Art. 1º.
Fica denominada "Diomar Viana Aguiar" a Rua aprovada Símbolo 1133, com início na Rua Francisco Marques Sopa, Símbolo 1467, no loteamento Vila Nova; atravessa o loteamento Vila Sorocabana com o mesmo Símbolo, entrando no loteamento Catiapoã, Sítio de Baixo, como Rua "D", também com o mesmo Símbolo, onde termina na Rua I, Símbolo 2197, do loteamento Catiapoã, Sitio de Baixo.