Lei Ordinária nº 4.380, de 04 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4380

2023

4 de Janeiro de 2023

Institui no calendário municipal a Semana de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja, e dá outras providências.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja, com fins de promover a igualdade da pessoa que gagueja e evitar qualquer tipo de discriminação, realizando-se anualmente no período de 16 a 22 de outubro.
        Art. 2º. 
        Para fins de aplicação desta lei, considera-se:
          I – 
          gagueira: distúrbio do neurodesenvolvimento, iniciado na infância, que afeta a fluência da fala, alterando seu fluxo contínuo devido às repetições de sons e sílabas, aos prolongamentos de sons e aos bloqueios de sons involuntários;
            II – 
            pessoa que gagueja: é aquela que possui disfluências típicas, explícitas na fala ou encobertas, com ou sem impacto na sua qualidade biopsicossocial;
              III – 
              discriminação - restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa que gagueja.
                Art. 3º. 
                A pessoa que gagueja será protegida de toda forma de negligência, discriminação e exploração.
                  Parágrafo único  
                  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa que gagueja em virtude da sua gagueira
                    Art. 4º. 
                    São objetivos da Semana de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja:
                      I – 
                      fomentar, em toda a rede municipal de ensino, atividades e campanhas voltadas à educação acolhedora e ao esclarecimento sobre a gagueira, suas causas e impactos na qualidade de vida da pessoa que gagueja;
                        II – 
                        combater toda forma de discriminação contra a pessoa que gagueja, o que inclui o combate à criação e disseminação de estigmas.
                          Art. 5º. 
                          O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de janeiro de 2023.

                              KAYO AMADO
                              Prefeito Municipal