Lei Ordinária nº 4.625, de 06 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4625

2025

6 de Janeiro de 2025

Autoriza o Poder Legislativo a firmar convênio com instituições financeiras e bancárias, visando à concessão de empréstimos ou financiamentos aos agentes políticos da Câmara Municipal.

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Autoriza o Poder Legislativo a firmar convênio com instituições financeiras e bancárias, visando à concessão de empréstimos ou financiamentos aos assessores e agentes políticos da Câmara Municipal.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com instituições financeiras e bancárias, visando à concessão de empréstimos ou financiamentos aos assessores e agentes políticos da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o débito, nos holerites, dos valores referentes aos empréstimos a serem concedidos aos assessores e agentes políticos da Câmara Municipal, desde que expressamente autorizados por estes, na forma avençada no contrato de empréstimo ou financiamento, pelo prazo máximo que durar ou restar de seu mandato.
          § 1º 
          As autorizações dos assessores e agentes políticos para desconto em folha serão feitas em duas vias de igual teor, ficando uma no setor responsável pelo desconto e outra na instituição financeira.
            § 2º 
            O pedido de empréstimo ou financiamento, bem como sua concessão, deverá ser tratado diretamente entre os assessores, agente político e a instituição financeira ou bancária.
              Art. 3º. 
              As parcelas mensais não poderão exceder a 30% (trinta por cento) dos subsídios líquidos do assessor ou agente político.
                Art. 4º. 
                O Poder Público não se responsabiliza pela solvência do empréstimo ou financiamento ante a hipótese de o assessor ou o agente político se desligar da Câmara Municipal, ou, ainda, na hipótese de seu falecimento.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 06 de janeiro de 2025.

                    KAYO AMADO
                    Prefeito Municipal