Lei Ordinária nº 4.718, de 06 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser celebrado anualmente em 27 de abril.
Art. 2º.
A data de que trata esta lei tem por objetivo homenagear e valorizar a categoria das empregadas domésticas, reconhecendo sua importância para a sociedade vicentina.
Art. 3º.
A Câmara Municipal de São Vicente poderá, em sessão solene a ser realizada no dia 27 de abril de cada ano, prestar homenagens às empregadas domésticas e às profissionais da área que se destacarem por sua dedicação e profissionalismo.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.