Lei Ordinária nº 4.718, de 06 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4718

2026

6 de Janeiro de 2026

Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Dia Municipal da Empregada Doméstica.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Dia Municipal da Empregada Doméstica.

 

    Projeto de Lei n.º 139/25 de autoria do Vereador Adilson da Farmácia

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser celebrado anualmente em 27 de abril.
        Art. 2º. 
        A data de que trata esta lei tem por objetivo homenagear e valorizar a categoria das empregadas domésticas, reconhecendo sua importância para a sociedade vicentina.
          Art. 3º. 
          A Câmara Municipal de São Vicente poderá, em sessão solene a ser realizada no dia 27 de abril de cada ano, prestar homenagens às empregadas domésticas e às profissionais da área que se destacarem por sua dedicação e profissionalismo.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria,  Cellula Mater da Nacionalidade, em 06 de janeiro  de 2026.

              KAYO AMADO

              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado na Edição nº 584 do Boletim Oficial Eletrônico do Município de São Vicente - 08/01/2026.