Lei Complementar nº 1.216, de 18 de dezembro de 2025
Altera a redação do caput do Art. 3º da Lei Complementar nº 1136, de 22 de dezembro de 2023, que autoriza o poder executivo a doar áreas de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, a título de subsídio para a construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Faixa 1, e dá outras providências.
Art. 1º.
O caput do art. 3º da Lei Complementar nº 1136, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As doações de que tratam esta Lei Complementar serão revogadas caso a donatária deixe de dar início a execução das obras de engenharia civil nos imóveis doados, no prazo de 4 (quatro) anos a contar da doação”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.