Lei Complementar nº 1.216, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1216

2025

18 de Dezembro de 2025

Altera a redação do caput do art. 3º da Lei Complementar n° 1136, de 22 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a doar áreas de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, a título de subsídio para a construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV - Faixa 1, e dá outras providências. Proc. n.º 3551009.401.0007257/2023-08

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Altera a redação do caput do Art. 3º da Lei Complementar nº 1136, de 22 de dezembro de 2023, que autoriza o poder executivo a doar áreas de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, a título de subsídio para a construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Faixa 1, e dá outras providências.
    SANDRA CONTI, Vice-Prefeita em exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      O caput do art. 3º da Lei Complementar nº 1136, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      “Art. 3º As doações de que tratam esta Lei Complementar serão revogadas caso a donatária deixe de dar início a execução das obras de engenharia civil nos imóveis doados, no prazo de 4 (quatro) anos a contar da doação”

       

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de dezembro de 2025.

          SANDRA CONTI

          Vice-Prefeita em exercício do cargo de Prefeito Municipal