Lei Ordinária nº 2488-A, de 06 de outubro de 2010
Passam a vigorar com a seguinte redação o caput e os incisos I e II do art. 4º, mantidos os §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 1234-A, de 7 de março de 2003, alterada pela Lei nº 1435-A, de 7 de março de 2004:
"Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 32 (trinta e dois) representantes titulares e respectivos suplentes, sendo:
I - 16 (dezesseis) representantes dos órgãos públicos:
a) 1 (um) do Fundo Social de Solidariedade;
b) 1 (um) da Secretaria de Assistência Social;
c) 1 (um) da Secretaria da Educação;
d) 1 (um) da Secretaria da Saúde;
e) 1 (um) da Secretaria da Cultura;
f) 1 (um) da Secretaria dos Negócios Jurídicos;
g) 1 (um) da Secretaria de Turismo;
h) 1 (um) da Secretaria de Comércio, Indústria e Assuntos Portuários;
i) 1 (um) da Câmara Municipal de São Vicente;
j) 1 (um) da Diretoria de Ensino - Região São Vicente;
l) 1 (um) da Delegacia da Mulher;
m) 1 (um) da UNESP - Universidade Estadual Paulista - Campus do Litoral Paulista/São Vicente;
n) 1 (um) da Secretaria de Transporte, Segurança e Defesa Social;
o) 1 (um) da Secretaria de Relações do Trabalho e Geração de Emprego e Renda;
p) 1 (um) da Assessoria Especial para Assuntos da Mulher;
q) 1 (um) da Secretaria de Governo.
II - 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil:
Apoio à Infância e Adolescência;
a) 1 (um) do Clube Soroptimista de São Vicente;
b) 1 (um) da AMANDA - Arregimentação de Mulheres;
c) 1 (um) da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de São Vicente;
d) 1 (um) da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Vicente;
e) 1 (um) do Rotary Clube de São Vicente - Centro;
f) 1 (um) do Rotary Clube de São Vicente - Praia;
g) 1 (um) do Lions Clube de São Vicente - Centro;
h) 1 (um) do Lions Clube de São Vicente - Praia;
i) 1 (um) do Elos Clube de São Vicente;
j) 1 (um) do Clube 21 Irmãos Amigos de São Vicente;
l) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil - 44.ª Subsecção/São Vicente;
m) 1 (um) da EDUCAFRO - Educação Afrodescendente;
n) 1 (um) da Academia Vicentina de Letras;
o) 1 (um) da Casa Crescer e Brilhar;
p) 1 (um) do Centro Camará de Pesquisa e,
q) 1 (um) da Entidade Lar Cinderela."