Projeto de Lei Ordinária nº 152 de 26 de Novembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A meningite é uma doença grave, de evolução rápida e alta letalidade, que pode causar sequelas permanentes ou morte em poucas horas se não for diagnosticada e tratada precocemente.
Segundo o Ministério da Saúde, somente em 2024 foram confirmados mais de 7,7 mil casos de meningite no Brasil resultando em quase mil óbitos. As meningites bacterianas são as mais graves, com letalidade superior a 20 %, e as crianças menores de um ano e idosos estão entre os grupos mais vulneráveis.
A vacinação é o método mais eficaz de prevenção, disponível gratuitamente no SUS, devendo ser amplamente incentivada e divulgada.
A Semana Municipal de Combate e Prevenção à Meningite possibilitará ao Município, por exemplo:
- ampliar o acesso à informação sobre sintomas, prevenção e tratamento;
- reforçar a importância da vacinação e realizar campanhas específicas em escolas e unidades de saúde;
- mobilizar a sociedade em espaços públicos de grande circulação, como ônibus, terminais e centros culturais;
- promover caminhadas de conscientização, mobilizando famílias e comunidades de forma participativa e visível e;
- contribuir na capacitação dos profissionais da rede municipal de saúde para atendimento ágil, diagnóstico precoce e tratamento adequado.
Trata-se de uma medida preventiva de alta relevância social, que valoriza a ciência, fortalece a rede pública de saúde e contribui diretamente para a redução da mortalidade e das sequelas causadas pela meningite.
Portanto, esta iniciativa transforma o Dia Mundial da Meningite (5 de outubro) em um marco anual de mobilização local, ampliando a visibilidade e garantindo que mais pessoas tenham acesso à informação, à vacinação e ao atendimento adequado.
Pelo exposto, contamos com apoio dos nobres pares na aprovação do seguinte: