Lei Ordinária nº 4.693, de 13 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4693

2025

13 de Novembro de 2025

Institui o Selo Municipal Empresa Amiga da Vida no âmbito do Município de São Vicente.

a A
Institui o Selo Municipal Empresa Amiga da Vida no âmbito do Município de São Vicente.
    SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Selo Municipal Empresa Amiga da Vida, com intuito de reconhecer as pessoas jurídicas do Município que se destacam na promoção de ações de valorização da vida e prevenção ao suicídio em seu ambiente de trabalho.
        Art. 2º. 
        Para obtenção do reconhecimento instituído no art. 1º, as empresas devem adotar as seguintes ações de valorização da vida e prevenção ao suicídio:
          I – 
          conscientização e sensibilização dos funcionários sobre a importância da saúde mental e bem-estar emocional;
            II – 
            promoção de um ambiente de trabalho saudável e acolhedor, livre de estigma e discriminação em relação a transtornos mentais;
              III – 
              oferta de programas de apoio psicológico e acompanhamento para funcionários em situação de vulnerabilidade;
                IV – 
                capacitação de líderes e gestores para identificar e abordar precocemente sinais de sofrimento psíquico em suas equipes;
                  V – 
                  divulgação de informações sobre recursos e serviços de saúde mental disponíveis na comunidade;
                    VI – 
                    promoção de cursos, seminários, palestras e demais eventos com profissionais que versem sobre a temática.
                      Art. 3º. 
                      As empresas que receberem o Selo Municipal Empresa Amiga da Vida poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, suas ações praticadas.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de novembro de 2025.


                            SANDRA CONTI
                            Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito Municipal