Projeto de Resolução nº 42 de 05 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

42

2025

5 de Novembro de 2025

Constitui CEV para acompanhar, estudar e propor medidas relacionadas à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) e ao Monitoramento para Segurança e Preservação dos Logradouros Públicos no Município de São Vicente.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

                        Com o intuito de acompanhar, estudar e propor medidas relacionadas à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) e ao Monitoramento para Segurança e Preservação dos Logradouros Públicos no Município de São Vicente, propomos a instalação de uma CEV para oferecer à população vicentina informações claras e precisas sobre a aplicação e os impactos dessas cobranças.

                        Nos últimos dias, principalmente após a publicação da Lei Complementar nº 1.205, de 15 de agosto de 2025, têm surgido dúvidas e questionamentos por parte dos munícipes a respeito da forma de arrecadação e destinação dos recursos vinculados à CIP, bem como sobre a transparência e efetividade dos serviços de iluminação e monitoramento urbano.

                        Nesse contexto, torna-se essencial o acompanhamento técnico e legislativo desses temas, de modo a garantir que a população não seja onerada de forma indevida e que os valores arrecadados sejam aplicados de maneira eficiente, em benefício direto da coletividade.

 

    Constitui CEV para acompanhar, estudar e propor medidas relacionadas à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) e ao Monitoramento para Segurança e Preservação dos Logradouros Públicos no Município de São Vicente.
      Art. 1º. 
      Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, junto aos órgãos competentes, acompanhar, estudar e propor medidas relacionadas à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) e ao Monitoramento para Segurança e Preservação dos Logradouros Públicos no Município.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

          Em 05 de novembro de 2025.

           

          ADILSON DA FARMÁCIA

          Vereador