Projeto de Lei Ordinária nº 143 de 05 de Novembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Muitos municípios brasileiros, especialmente os turísticos, têm adotado o uso de variadas espécies de plantas artificiais em canteiros e praças, alegando economia de custos com manutenção e rega.
Todavia, esses materiais sintéticos tendem a ser confeccionados com produtos derivados do petróleo, cuja fabricação e descarte geram poluição do ar, da água e do solo. Além disso, eles contribuem para o aumento da temperatura em áreas urbanas, o que agrava o fenômeno das ilhas de calor.
Essas "plantas" também podem causar problemas de saúde, como alergias, irritações na pele e problemas respiratórios, podendo, ainda, liberar substâncias tóxicas, como o benzeno e o formaldeído.
Por não serem naturais e, geralmente, não contarem com solo permeável por baixo, esses materiais tendem a não permitir a absorção de água adequada, propiciando a ocorrência de alagamentos e da impermeabilização do solo onde estão instalados.
Em homenagem ao Dia da Natureza, celebrado no último dia 4 de outubro, a presente propositura visa proibir a instalação de plantas e demais formas de arborização artificiais em áreas públicas no município de São Vicente, em razão dos seus impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública.
Diante de todo exposto, submeto ao Egrégio Plenário o seguinte: