Lei Ordinária nº 1876-A, de 25 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1876-A

2007

25 de Maio de 2007

Institui a Feira de Artesanato da Praça dos Ambientalistas, no Jardim Rio Branco.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 1.163, de 02 de julho de 2024
Vigência entre 25 de Maio de 2007 e 1 de Julho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1876-A, de 25 de maio de 2007
Institui a Feira de Artesanato da Praça dos Ambientalistas, no Jardim Rio Branco.
    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Feira de Artesanato da Praça dos Ambientalistas, no Jardim Rio Branco, a ser realizada naquele local.
        Art. 2º. 
        A feira funcionará aos sábados, domingos e feriados, das 10 às 18 horas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de maio de 2007.

              TÉRCIO GARCIA
              Prefeito Municipal