Emenda nº 3 de 24 de Setembro de 2025
I - Fica suprimido o art. 4º do Projeto de Lei nº 18/25, renumerando-se os demais.
II - Altera a redação do art. 6º (art. 5º, após esta Emenda) do Projeto de Lei nº 18/25, que passa a ter a seguinte redação:
“...
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.”
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.