Lei Ordinária nº 4.673, de 09 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída em São Vicente a Semana de Prevenção de Bebida Alcoólica no Trânsito, a ser realizada entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme determina o art. 326-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 2º.
O evento instituído no art. 1º passa a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, sendo destinado à divulgação de informações relativas a consumo de álcool e trânsito, com possibilidade de realização de palestras e debates sobre o tema.
Art. 3º.
Durante a semana descrita no art. 2.º desta lei, poderão ser realizadas palestras educativas, simpósios e outras atividades com o objetivo de esclarecer a sociedade quanto aos males da ingestão de bebida alcoólica no trânsito.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.