Projeto de Resolução nº 38 de 04 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

38

2025

4 de Setembro de 2025

Cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providências.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

O projeto Escola do Legislativo visa fortalecer, qualificar e ampliar a educação política no Município de São Vicente. A iniciativa parte do fato de que, hoje, há uma lacuna na formação educacional política no País. Além disso, a falta de participação popular e a pouca representatividade ampliam o desinteresse e a desinformação. Sendo assim, torna-se vital que políticas públicas sejam pensadas no sentido de focalizar o aumento da participação, discussão e conhecimento sobre administração, direito e gestão pública.

São Vicente é o berço da democracia na América. As primeiras "eleições populares" do Brasil foram realizadas na cidade logo após sua fundação em 1532, instalando-se então a Primeira Câmara de Vereadores no continente americano. Ademais, é a primeira cidade organizada do país, que por 177 anos foi a Capital dos Paulistas.

Sua história demonstra a importância e a necessidade urgente de se ampliarem as perspectivas da Câmara Municipal de São Vicente para além da sua atual e relevante funcionalidade.

O fortalecimento da democracia é de responsabilidade dos diversos atores que compõem a sociedade - Poder Público, iniciativa privada, organizações sociais e cidadãos. Diversos desses atores, nos últimos anos, vêm executando programas e projetos de fortalecimento da educação cidadã e política. Um exemplo claro é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que em inúmeros municípios executa o projeto OAB vai à Escola, com a finalidade de aproximar crianças e jovens de assuntos do mundo jurídico. Temas que vão desde a Constituição Federal, regimes políticos, eleições, até diversas correntes e frentes de trabalho do Direito.

Na última década tem crescido o número de organizações que têm trabalhado especificamente a pauta de educação política. Dentre estas destaca-se o Politize, a maior plataforma de educação política do Brasil.

O Politize é uma organização da sociedade civil que atua de forma presencial na região com a Embaixada Politize da Baixada Santista, que desde 2020 vem atuando na formação de cidadãos mais conscientes, levando educação política a qualquer pessoa em qualquer lugar.

Sendo a educação política um norte para os avanços sociais almejados na região, torna-se vital que instituições preocupadas e que trabalham a pauta se unam para fortalecimento e aperfeiçoamento da democracia. Assim, é importante que a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Vicente conte não só com a atuação do Poder Legislativo Municipal, mas também com atores relevantes como o Politize, OAB, TRE, dentre outros.

A efetivação da Escola do Legislativo em São Vicente demandará o envolvimento da estrutura administrativa e física da Câmara Municipal de São Vicente, com a validação de seu projeto pedagógico pelo Conselho Deliberativo da Escola do Legislativo - com participação de representantes do Legislativo, sociedade civil, entidade responsável pela execução do projeto, bem como de seus parceiros.

Em face do exposto, submeto à apreciação do Plenário o seguinte:

    Cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Vicente, com o objetivo de oferecer capacitação e suporte técnico-administrativo às atividades da Câmara Municipal de São Vicente e fomentar a educação política para a sociedade em geral.
        Art. 2º. 
        São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Vicente:
          I – 
          oferecer ao Parlamentar e aos servidores subsídios para identificarem a missão do Poder Legislativo, a fim de que exerçam de forma eficiente e eficaz suas atividades;
            II – 
            propiciar complementação de seus estudos em todos os níveis e escolaridades, objetivando melhor qualificação para atingir os fins a que se destina o Poder Legislativo;
              III – 
              oferecer aos servidores conhecimentos básicos complementares para exercício de funções diversas dentro da Câmara Municipal de São Vicente;
                IV – 
                desenvolver programas de ensino objetivando a formação e qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
                  V – 
                  estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à missão da Câmara Municipal de São Vicente, em cooperação com outras instituições de ensino;
                    VI – 
                    fomentar a participação social dentro da Câmara de São Vicente, bem como valorizar seu patrimônio e acervo histórico-cultural;
                      VII – 
                      viabilizar parcerias, acordos e contratos para melhoria contínua da Escola do Legislativo seguindo os princípios da Administração Pública, dando efetividade às suas ações, economicidade e transparência, com uma gestão orientada a resultados e metas;
                        VIII – 
                        integrar programas ofertados por instituições públicas ou privadas, propiciando assim a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferências e treinamentos à distância.
                          Art. 3º. 
                          A Escola do Legislativo é subordinada ao Presidente da Escola do Legislativo, vereador este nomeado pela Mesa Diretora de cada legislatura da Câmara Municipal de São Vicente.
                            Parágrafo único  
                            A Escola do Legislativo é subordinada ao Presidente da Escola do Legislativo, vereador este nomeado pela Mesa Diretora de cada legislatura da Câmara Municipal de São Vicente.
                              Art. 4º. 
                              Ficam criadas as funções gratificadas de Diretor de Planejamento e Gestão da Escola do Legislativo e de Assistente de Direção da Escola do Legislativo, com quantitativo de vagas especificado no Anexo I desta Resolução.
                                § 1º 
                                As atribuições e requisitos para ocupar as funções gratificadas criadas no caput ficam previstos no Anexo II desta Resolução.
                                  § 2º 
                                  A designação para as função gratificadas criadas será efetuada pela Presidência da Câmara.
                                    § 3º 
                                    Lei Complementar de autoria da Mesa Diretora da Câmara fixará valores das gratificações criadas.
                                      Art. 5º. 
                                      A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Vicente tem a seguinte estrutura organizacional:
                                        I – 
                                        Presidente;
                                          II – 
                                          Diretoria de Planejamento e Gestão;
                                            III – 
                                            Assistência de Direção;
                                              IV – 
                                              Conselho da Escola do Legislativo.
                                                § 1º 
                                                As deliberações, atividades acadêmicas e demais atividades pertinentes à instituição somente poderão ser iniciadas com a nomeação dos cargos previstos nos incisos I, II e III deste artigo, considerados imprescindíveis ao seu funcionamento.
                                                  § 2º 
                                                  O Conselho da Escola do Legislativo é um órgão deliberativo, vinculado à Escola do Legislativo, dedicado ao pleno desenvolvimento das atividades da instituição e seus projetos.
                                                    Art. 6º. 
                                                    O Conselho da Escola do Legislativo será composto de cadeiras fixas com poder de voz e voto na tomada de decisões a respeito das atividades da Escola do Legislativo:
                                                      I – 
                                                      pelo Presidente da Escola do Legislativo;
                                                        II – 
                                                        por um representante da Diretoria de Planejamento e Gestão da Escola do Legislativo;
                                                          III – 
                                                          por um representante da Assistência de Direção da Gestão da Escola do Legislativo;
                                                            IV – 
                                                            por um representante da sociedade civil vinculado à Câmara Jovem, a ser constituída;
                                                              V – 
                                                              por um representante da sociedade civil vinculado ao Conselho Municipal de Juventude;
                                                                VI – 
                                                                por um representante da sociedade civil vinculado ao Conselho Municipal de Educação.
                                                                  § 1º 
                                                                  Todos os conselheiros, assim como um representante de cada entidade com acordo firmado com a Escola do Legislativo, terão voz e participação nas reuniões do Conselho.
                                                                    § 2º 
                                                                    Terão direito a voto nas reuniões do conselho os membros elencados nos incisos I, II e III.
                                                                      Art. 7º. 
                                                                      A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Vicente atuará nas seguintes frentes de trabalho:
                                                                        I – 
                                                                        Formação Cidadã, voltada para o desenvolvimento de projetos e ações focalizadas no desenvolvimento e fomento da educação política para a sociedade em geral;
                                                                          II – 
                                                                          Formação Profissional, voltada para o desenvolvimento de projetos e ações focalizadas no desenvolvimento de servidores e agentes públicos em geral;
                                                                            III – 
                                                                            Formação para Terceiro Setor, voltada para a capacitação de pessoas vinculadas a organizações sem fins lucrativos que prestam serviços públicos, com a finalidade de aprimoramento da gestão, planejamento, captação de recursos, dentre outros, das suas instituições vinculantes;
                                                                              IV – 
                                                                              Câmara Jovem, voltada para difundir conceitos e atividades práticas do Poder Legislativo Municipal entre adolescentes e jovens do município.
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                Serão firmados acordos, convênios, termos, eventuais contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades, organizações e instituições com a finalidade de aprimorar as entregas e ampliar o alcance da Escola do Legislativo.
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
                                                                                    Art. 10. 
                                                                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                      SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
                                                                                      Em 4 de setembro de 2025.


                                                                                      WAGNER SANTOS PINHEIRO
                                                                                      Presidente


                                                                                      FERNANDO PAULINO
                                                                                      1º Secretário


                                                                                      RODRIGO DIGÃO
                                                                                      2º Secretário