Projeto de Lei Ordinária nº 87 de 21 de Agosto de 2025
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 87 de 21 de Agosto de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este projeto nasce de uma necessidade urgente: proteger nossas crianças, de São Vicente e de toda a Baixada Santista, contra a chamada "adultização" e a sexualização precoce.
Infelizmente, essa não é uma realidade distante. Só em Santos, entre 2016 e 2020, 347 crianças e adolescentes foram vítimas de violência sexual - uma média de quase uma por semana. Em São Vicente, os casos dobraram de um ano para o outro: foram 7 registros em 2024 e 14 em 2025. Em Praia Grande, também houve aumento: 20 casos em 2024 e 22 em 2025.
Não podemos também nos esquecer do passado: aqui na Baixada já tivemos tragédias como a do chamado "Maníaco de São Vicente", responsável por matar e abusar de várias crianças nos anos 90 e 2000. Isso mostra que, infelizmente, esse tipo de crime sempre ronda nossas comunidades, por isso precisamos agir para preveni-lo.
Este projeto também se inspira na iniciativa do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, que recentemente apresentou proposta semelhante em sua cidade. A ideia é simples e objetiva: proibir e punir, com multa de até R$ 1 milhão, qualquer evento, propaganda, vídeo ou ação que coloque crianças em situação de sexualização ou adultização dentro da nossa cidade. E mais: todo o dinheiro arrecadado com essas multas vai direto para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, garantindo que esses recursos sejam usados para proteger e cuidar de quem mais precisa.
Não é apenas um texto no papel. É um compromisso público com a dignidade, a inocência e o futuro das nossas crianças. Porque criança tem que ser criança. Porque infância não se negocia. Porque proteger as nossas crianças é proteger o amanhã de São Vicente.
Se esta Casa aprovar este projeto, estará mandando um recado claro: aqui em São Vicente não se lucra, não se brinca e não se experimenta com a inocência das nossas crianças. Porque quem protege a infância protege o futuro de toda a cidade.