Lei Ordinária nº 4.671, de 20 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4671

2025

20 de Agosto de 2025

Altera o art. 5º da Lei nº 4071-A, que cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer -COMESPOR e dá outras providências.

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Altera o art. 5º da Lei nº 4071-A, que cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer -COMESPOR e dá outras providências.
    Art. 1º. 

    O artigo 5º da Lei nº 4071-A, de 04 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 5º O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será constituído por 16 (dezesseis) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, composto por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, da seguinte forma: (NR)

    I – 8 (oito) representantes indicados pelo Poder Público Municipal, sendo:

    a)     4 (quatro) da Secretaria de Esportes (NR);

    b) 1 (um) da Secretaria de Educação;

    c) 1 (um) da Secretaria de Governo;

    d) 1 (um) da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania;

    II – 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal de Vereadores 

    III – 8 (oito) representantes da sociedade civil, eleitos em Conferência Municipal de Esportes, que será realizada bienalmente, sendo (NR):

    a) 1 (um) das ligas amadoras no Município;

    b) 1 (um) representante do Conselho Regional de Educaçaõ Física da 4ª Região – CREF4/SP; 

    c) 5 (cinco) representantes de entidades desportivas;

    d) 1 (um) representante de movimentos desportivos no Município (NR).

          § 1º  Os representantes previstos na alínea “c” do inciso III deste artigo, deverão ser de categorias esportivas diferentes.

          § 2º Na primeira reunião de cada ano de gestão, deverá ser realizada eleição para a composição da mesa diretora deste Conselho, de acordo com o Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho “

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de agosto de 2025.


        KAYO AMADO
        Prefeito Municipal