Lei Ordinária nº 4080-A, de 07 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal do Atleta Paraolímpico", que será celebrado anualmente no dia 23 de setembro, com o propósito de homenagear, divulgar e apoiar o trabalho dos atletas.
Parágrafo único
Por ocasião do Dia Municipal do Atleta Paraolímpico, o Poder Público poderá, em parceria com entidades, associações e escolas, promover esportes paraolímpicos, campanhas, pesquisas sobre o assunto e outras atividades correlatas para fins de divulgação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.