Lei Ordinária nº 4080-A, de 07 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4080-A

2020

7 de Dezembro de 2020

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Atleta Paraolímpico.

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Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Atleta Paraolímpico.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal do Atleta Paraolímpico", que será celebrado anualmente no dia 23 de setembro, com o propósito de homenagear, divulgar e apoiar o trabalho dos atletas.
        Parágrafo único  
        Por ocasião do Dia Municipal do Atleta Paraolímpico, o Poder Público poderá, em parceria com entidades, associações e escolas, promover esportes paraolímpicos, campanhas, pesquisas sobre o assunto e outras atividades correlatas para fins de divulgação.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de dezembro de 2020.

            PEDRO GOUVÊA

            Prefeito Municipal