Lei Ordinária nº 4134-A, de 27 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4134-A

2021

27 de Maio de 2021

Dispõe sobre a divulgação, no site oficial da Prefeitura do Município de São Vicente, de informações sobre obras públicas atrasadas ou paralisadas, os motivos de paralisação, o período de interrupção e a nova data prevista para término.

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DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS ATRASADAS OU PARALISADAS, OS MOTIVOS DE PARALISAÇÃO, O PERÍODO DE INTERRUPÇÃO E A NOVA DATA PREVISTA PARA TÉRMINO.

    Proc. nº 23199/21.
    Projeto de Lei nº 7/21 de autoria do Vereador Higor Ferreira.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      A Prefeitura Municipal de São Vicente divulgará, em seu site oficial, informações acerca de obras públicas atrasadas ou paralisadas, contendo os motivos e período de interrupção da obra.
        § 1º 
        Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias.
          § 2º 

          As informações a que se refere esta Lei são de interesse coletivo e geral, nos termos do artigo 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, estando submetidas às regras de acesso à informação estabelecidas na referida Lei.

            Art. 2º. 
            O site oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente será utilizado para transmitir as informações contidas no artigo 1º desta Lei e deverá conter também os dados do órgão público ou concessionária responsável pela obra.
              Art. 3º. 
              O site oficial da Prefeitura deverá estar constantemente atualizado, bem como deverá disponibilizar um link para que os munícipes possam fazer comentários ou denúncias de obras públicas paralisadas.
                Art. 4º. 
                Ultrapassando o prazo de paralisação de que trata o artigo 1º desta Lei, o responsável pela obra deverá informar à Prefeitura Municipal de São Vicente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o motivo da paralisação da obra.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de maio de 2021.

                    KAYO AMADO
                    Prefeito Municipal