Lei Ordinária nº 4143-A, de 16 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4143-A

2021

16 de Junho de 2021

Cria a Carteira para portador (a) de Fibromialgia no Município de São Vicente e dá outras providências.

a A

(Regulamentada pelo Decreto nº 5657/2021)

    CRIA A CARTEIRA PARA PORTADOR(A) DE FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Proc. nº 24786/21.
      Projeto de Lei nº 15/21 de autoria do Vereador Jabá.

      KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica criada a Carteira para portador(a) de Fibromialgia no Município de São Vicente.
          Art. 2º. 
          A carteira deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores de Fibromialgia, cabendo a Poder Público a regulamentação de seu uso.
            Art. 3º. 
            A confecção da Carteirinha de Identificação da Pessoa com Fibromialgia poderá ocorrer através de parceria com a iniciativa privada, entidades assistenciais, educacionais, doações de modo que não onere os cofres públicos.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de junho de 2021.

                KAYO AMADO
                Prefeito Municipal