Lei Ordinária nº 4.281, de 30 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4281

2022

30 de Maio de 2022

Dispõe sobre a acessibilidade nas praias do Município de São Vicente e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a acessibilidade nas praias do Município de São Vicente e dá outras providências.

    Projeto de Lei nº 38/22 de autoria do Vereador Jabá
    Proc. nº 22.408/22.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica garantida a acessibilidade nas praias do Município de São Vicente para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
        Art. 2º. 
        Entende-se por mobilidade reduzida, para os efeitos desta Lei, qualquer tipo de deficiência de locomoção, permanente ou transitória.
          Art. 3º. 
          A promoção da acessibilidade definida nos termos das leis e normas técnicas vigentes propõe rampas, banheiros adaptados, chuveiros adaptados, esteira acessível e sinalização tátil.
            Art. 4º. 
            A concepção e a implantação do projeto terá como referência básica as normas técnicas de acessibilidade da ABNT e a legislação específica.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, emendas ao orçamento e emendas impositivas.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de maio de 2022.

                  KAYO AMADO
                  Prefeito Municipal