Lei Ordinária nº 4186-A, de 24 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4186-A

2021

24 de Setembro de 2021

Acrescenta dispositivo ao art. 4º, da Lei nº 2854-A, de 20.04.12, que estabelece a obrigatoriedade de obtenção da Certificação de Inspeção Predial nas edificações públicas e privadas do Município e dá outras providências.

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Acrescenta dispositivo ao art. 4º, da Lei nº 2854-A, de 20.04.12, que estabelece a obrigatoriedade de obtenção da Certificação de Inspeção Predial nas edificações públicas e privadas do Município e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica acrescido ao art. 4º da Lei n° 2854-A, de 20 de abril de 2012, o seguinte § 2°, mantido o § 1°:

      “Art. 4º ...

      §2° – Será cobrada taxa para a confecção do laudo técnico, de acordo com a metragem quadrada, dividida em faixas a cada 2000 m², conforme tabela abaixo:

      Área (m²)

      Valor Médio da Taxa

      0 - 2000

      R$ 165,00

      2001 – 4000

      R$ 208,00

      4001 – 6000

      R$ 231,00

      6001 – 8000

      R$ 246,00

      8001 - 10000

      R$ 257,00

      acima de 10001

      R$ 276,00

        § 2º  

        Será cobrada taxa para a confecção do laudo técnico, de acordo com a metragem quadrada, dividida em faixas a cada 2000 m², conforme tabela abaixo:

        Área (m²)

        Valor Médio da Taxa

        0 - 2000

        R$ 165,00

        2001 – 4000

        R$ 208,00

        4001 – 6000

        R$ 231,00

        6001 – 8000

        R$ 246,00

        8001 - 10000

        R$ 257,00

        acima de 10001

        R$ 276,00

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de setembro de 2021.

          KAYO AMADO

          Prefeito Municipal