Lei Ordinária nº 4186-A, de 24 de setembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.666, de 15 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2854-A, de 20 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica acrescido ao art. 4º da Lei n° 2854-A, de 20 de abril de 2012, o seguinte § 2°, mantido o § 1°:
“Art. 4º ...
§2° – Será cobrada taxa para a confecção do laudo técnico, de acordo com a metragem quadrada, dividida em faixas a cada 2000 m², conforme tabela abaixo:
Área (m²) | Valor Médio da Taxa |
0 - 2000 | R$ 165,00 |
2001 – 4000 | R$ 208,00 |
4001 – 6000 | R$ 231,00 |
6001 – 8000 | R$ 246,00 |
8001 - 10000 | R$ 257,00 |
acima de 10001 | R$ 276,00 |
§ 2º
Será cobrada taxa para a confecção do laudo técnico, de acordo com a metragem quadrada, dividida em faixas a cada 2000 m², conforme tabela abaixo:
Área (m²) | Valor Médio da Taxa |
0 - 2000 | R$ 165,00 |
2001 – 4000 | R$ 208,00 |
4001 – 6000 | R$ 231,00 |
6001 – 8000 | R$ 246,00 |
8001 - 10000 | R$ 257,00 |
acima de 10001 | R$ 276,00 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.