Lei Ordinária nº 4.650, de 23 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecida a relevância cultural, social e comunitária dos eventos e atividades promovidos por instituições evangélicas no Município de São Vicente.
Art. 2º.
O Poder Público Municipal poderá apoiar, mediante parcerias e cessão de espaços públicos, a realização de eventos religiosos e culturais promovidos por entidades evangélicas.
Art. 3º.
Fica instituída, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a "Semana da Cultura Evangélica", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de julho, com o objetivo de promover manifestações culturais, sociais e assistenciais das instituições evangélicas.
Art. 4º.
As igrejas e instituições evangélicas poderão solicitar o uso de espaços públicos, como praças e auditórios municipais, para a realização de eventos de cunho religioso, cultural e social, respeitadas as normas de uso e disponibilidade dos locais.
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades evangélicas para a realização de ações sociais, como atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, campanhas de arrecadação de alimentos, roupas e outros itens essenciais, desde que esss atividades não afetem repasses financeiros pelo Município.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.