Projeto de Lei Ordinária nº 75 de 17 de Junho de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este projeto propõe a adoção preferencial e progressiva do novo símbolo internacional de acessibilidade desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de promover uma comunicação visual mais inclusiva, ampla e representativa das diversas formas de deficiência.
Diferentemente do símbolo tradicional da cadeira de rodas — voltado à deficiência física —, o símbolo da ONU tem caráter abstrato e universal, englobando também deficiências sensoriais, intelectuais, mentais e múltiplas.
A proposta não substitui o símbolo oficial atualmente exigido pelas normas técnicas federais (como a ABNT NBR 9050), respeitando a hierarquia normativa e os limites da competência legislativa municipal. A medida tem natureza institucional e simbólica, sem impor obrigações imediatas ou despesas adicionais automáticas, em consonância com decisões reiteradas do STF e do TJSP.
A proposta reforça os compromissos assumidos pelo Brasil ao aderir à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e está alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Trata-se de iniciativa legítima e de elevado valor social e simbólico, pela qual São Vicente poderá se destacar como cidade comprometida com a acessibilidade universal e a promoção dos direitos humanos.
Diante do exposto, submeto àapreciação do Egrégio Plenário o seguinte: