Lei Ordinária nº 2999-A, de 19 de dezembro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça Brasília, no Parque das Bandeiras e da Praça dos Ambientalistas, no Jardim Rio Branco, pela Igreja Presbiteriana do Parque das Bandeiras, nos dias 15, 18 e 19 de janeiro de 2013, para a realização de evento artístico com o grupo King`s Kids.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça Brasília, no Parque das Bandeiras, nos dias 15 e 19 de janeiro de 2013, das 10 às 12 horas e das 19 às 21 horas, respectivamente, e da Praça dos Ambientalistas, no Jardim Rio Branco, no dia 18 de janeiro de 2013, das 19 às 21 horas, pela Igreja Presbiteriana do Parque das Bandeiras, para a realização de evento artístico com o grupo King`s Kids, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.