Lei Ordinária nº 2999-A, de 19 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2999-A

2012

19 de Dezembro de 2012

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça Brasília, no Parque das Bandeiras, e da Praça dos Ambientalistas, no Jardim Rio Branco, pela Igreja Presbiteriana do Parque das Bandeiras, nos dias 15, 18 e 19 de janeiro de 2013, para a realização de evento artístico com o grupo King's Kids.

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Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça Brasília, no Parque das Bandeiras e da Praça dos Ambientalistas, no Jardim Rio Branco, pela Igreja Presbiteriana do Parque das Bandeiras, nos dias 15, 18 e 19 de janeiro de 2013, para a realização de evento artístico com o grupo King`s Kids.
    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça Brasília, no Parque das Bandeiras, nos dias 15 e 19 de janeiro de 2013, das 10 às 12 horas e das 19 às 21 horas, respectivamente, e da Praça dos Ambientalistas, no Jardim Rio Branco, no dia 18 de janeiro de 2013, das 19 às 21 horas, pela Igreja Presbiteriana do Parque das Bandeiras, para a realização de evento artístico com o grupo King`s Kids, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de dezembro de 2012.

            TÉRCIO GARCIA
            Prefeito Municipal