Lei Ordinária nº 3002-A, de 26 de dezembro de 2012
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| RECEITAS CORRENTES | 600.000.000,00 |
| Receita Tributária | 190.000.000,00 |
| Receita de Contribuições | 10.000.000,00 |
| Receita Patrimonial | 3.000.000,00 |
| Receita de Serviços | 2.000.000,00 |
| Transferências Correntes | 317.000.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 78.000.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 118.000.000,00 |
| Alienação de Bens | 22.000,00 |
| Transferências de Capital | 117.978.000,00 |
| RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA ADM. DIRETA | 718.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
| RECEITAS CORRENTES | 19.962.108,58 |
| Receita Tributária | 700,00 |
| Receita de Contribuições | 19.402.808,58 |
| Receita Patrimonial | 357.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 201.600,00 |
| RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIA | 46.637.806,24 |
| RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO INSTITUTO | 66.599.914,82 |
B - SERVIÇO DE SAÚDE DE SÃO VICENTE
| RECEITAS CORRENTES | 56.574.000,00 |
| Receita Patrimonial | 310.000,00 |
| Transferências Correntes | 56.044.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 220.000,00 |
| RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIA | 670.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 2.600.000,00 |
| Transferências de Capital | 2.600.000,00 |
| RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO SESASV | 59.844.000,00 |
C - CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
| RECEITAS CORRENTES | 9.524.917,89 |
| Receita de Contribuições | 9.454.508,27 |
| Receita Patrimonial | 70.409,62 |
| RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIA | 6.705.082,11 |
| Receita de Contribuições | 6.071.414,70 |
| Outras Receitas Correntes | 633.667,41 |
| RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA CAIXA DE SAÚDE | 16.230.000,00 |
A Despesa da Administração Direta e Indireta, fixada em R$ 860.673.914,82 (oitocentos e sessenta milhões, seiscentos e setenta e três mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 718.000.000,00 |
| CÂMARA MUNICIPAL | 14.683.722,39 |
| PREFEITURA MUNICIPAL | 703.316.277,61 |
| II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 142.673.914,82 |
| INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV. MUN. S.V. | 66.599.914,82 |
| SERVIÇO DE SAÚDE DE SÃO VICENTE | 59.844.000,00 |
| CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO SERV. MUN. S.V. | 16.230.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
| 01 - Legislativa | 14.683.722,39 |
| 02 - Judiciária | 14.520.000,00 |
| 04 - Administração | 46.712.277,61 |
| 06 - Segurança Pública | 16.705.000,00 |
| 08 - Assistência Social | 20.377.000,00 |
| 09 - Previdência Social | 8.600.000,00 |
| 10 - Saúde | 87.694.000,00 |
| 11 - Trabalho | 9.940.000,00 |
| 12 - Educação | 236.480.000,00 |
| 13 - Cultura | 28.141.000,00 |
| 14 - Direitos da Cidadania | 50.000,00 |
| 15 - Urbanismo | 102.118.000,00 |
| 16 - Habitação | 12.086.000,00 |
| 18 - Gestão Ambiental | 43.881.000,00 |
| 19 - Ciência e Tecnologia | 5.040.000,00 |
| 20 - Agricultura | 10.000,00 |
| 23 - Comércio e Serviços | 8.026.000,00 |
| 25 - Energia | 10.000,00 |
| 26 - Transporte | 28.677.000,00 |
| 27 - Desporto e Lazer | 9.455.000,00 |
| 28 - Encargos Especiais | 18.700.000,00 |
| 29 - Reserva de Contingência | 6.094.000,00 |
| TOTAL | 718.000.000,00 |
| II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
| 04 - Administração | 2.474.133,40 |
| 08 - Assistência Social | 1.464.100,00 |
| 09 - Previdência Social | 66.535.273,82 |
| 10 - Saúde | 71.930.074,60 |
| 28 - Encargos Especiais | 270.333,00 |
| TOTAL | 142.673.914,82 |
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2013.
Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, autorizado a:
No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e de movimentação financeira a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9 e no inciso II, § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional à participação de seus orçamentos e incidirá sobre "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras".
O repasse financeiro a que se refere o art. 168 da Constituição Federal de 1988 fica abrangido pela limitação prevista no caput deste artigo.