Lei Ordinária nº 3002-A, de 26 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3002-A

2012

26 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Orçamento Fiscal do Município de São Vicente para o exercício de 2013, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Orçamento Fiscal do Município de São Vicente para o exercício de 2013, e dá outras providências. Proc. nº 49158/12

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Orçamento Fiscal do Município de São Vicente para o exercício de 2013, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 860.673.914,82 (oitocentos e sessenta milhões, seiscentos e setenta e três mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 718.000.000,00 (setecentos e dezoito milhões de reais) da Administração Direta e R$ 142.673.914,82 (cento e quarenta e dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos) da Administração Indireta, constituindo-se de:
        I – 
        o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta;
          II – 
          o Orçamento de Investimentos das empresas públicas que recebam recursos do Tesouro Municipal, exceto as que percebam unicamente sob a forma de participação acionária ou pagamento de serviços públicos prestados;
            III – 
            o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, o Serviço de Saúde de São Vicente e Assistência Social.
              Art. 2º. 
              A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências governamentais, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
                I – 

                ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                RECEITAS CORRENTES600.000.000,00
                Receita Tributária190.000.000,00
                Receita de Contribuições10.000.000,00
                Receita Patrimonial3.000.000,00
                Receita de Serviços2.000.000,00
                Transferências Correntes317.000.000,00
                Outras Receitas Correntes78.000.000,00

                 

                RECEITAS DE CAPITAL118.000.000,00
                Alienação de Bens22.000,00
                Transferências de Capital117.978.000,00

                 

                RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA ADM. DIRETA718.000.000,00
                  II – 

                  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                  A - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

                  RECEITAS CORRENTES19.962.108,58
                  Receita Tributária700,00
                  Receita de Contribuições19.402.808,58

                   

                    
                  Receita Patrimonial357.000,00
                  Outras Receitas Correntes201.600,00

                   

                  RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIA46.637.806,24

                   

                  RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO INSTITUTO66.599.914,82


                  B - SERVIÇO DE SAÚDE DE SÃO VICENTE

                  RECEITAS CORRENTES56.574.000,00
                  Receita Patrimonial310.000,00
                  Transferências Correntes56.044.000,00
                  Outras Receitas Correntes220.000,00

                   

                  RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIA670.000,00

                   

                  RECEITAS DE CAPITAL2.600.000,00
                  Transferências de Capital2.600.000,00

                   

                  RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO SESASV59.844.000,00


                  C - CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

                  RECEITAS CORRENTES9.524.917,89
                  Receita de Contribuições9.454.508,27
                  Receita Patrimonial70.409,62
                  RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIA6.705.082,11
                  Receita de Contribuições6.071.414,70
                  Outras Receitas Correntes633.667,41

                   

                  RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA CAIXA DE SAÚDE16.230.000,00
                    Art. 3º. 

                    A Despesa da Administração Direta e Indireta, fixada em R$ 860.673.914,82 (oitocentos e sessenta milhões, seiscentos e setenta e três mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, com o seguinte desdobramento:

                    DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

                    I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA718.000.000,00
                    CÂMARA MUNICIPAL14.683.722,39
                    PREFEITURA MUNICIPAL703.316.277,61

                     

                    II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA142.673.914,82
                    INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV. MUN. S.V.66.599.914,82
                    SERVIÇO DE SAÚDE DE SÃO VICENTE59.844.000,00
                    CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO SERV. MUN. S.V.16.230.000,00


                    DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                    I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
                    01 - Legislativa14.683.722,39
                    02 - Judiciária14.520.000,00
                    04 - Administração46.712.277,61
                    06 - Segurança Pública16.705.000,00
                    08 - Assistência Social20.377.000,00
                    09 - Previdência Social8.600.000,00
                    10 - Saúde87.694.000,00
                    11 - Trabalho9.940.000,00
                    12 - Educação236.480.000,00
                    13 - Cultura28.141.000,00
                    14 - Direitos da Cidadania50.000,00
                    15 - Urbanismo102.118.000,00
                    16 - Habitação12.086.000,00
                    18 - Gestão Ambiental43.881.000,00
                    19 - Ciência e Tecnologia5.040.000,00
                    20 - Agricultura10.000,00

                     

                    23 - Comércio e Serviços8.026.000,00
                    25 - Energia10.000,00
                    26 - Transporte28.677.000,00
                    27 - Desporto e Lazer9.455.000,00
                    28 - Encargos Especiais18.700.000,00
                    29 - Reserva de Contingência6.094.000,00
                    TOTAL718.000.000,00

                     

                    II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
                    04 - Administração2.474.133,40
                    08 - Assistência Social1.464.100,00
                    09 - Previdência Social66.535.273,82
                    10 - Saúde71.930.074,60
                    28 - Encargos Especiais270.333,00
                    TOTAL142.673.914,82
                      Art. 4º. 

                      Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2013.

                        Art. 5º. 

                        Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, autorizado a:

                          I – 
                          realização de operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
                            II – 
                            realização de operações de crédito até o limite estabelecido na legislação em vigor.
                              Art. 6º. 

                              No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e de movimentação financeira a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9 e no inciso II, § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional à participação de seus orçamentos e incidirá sobre "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras".

                                Parágrafo único 

                                O repasse financeiro a que se refere o art. 168 da Constituição Federal de 1988 fica abrangido pela limitação prevista no caput deste artigo.

                                  Art. 7º. 
                                  As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, no nível de elemento de despesa, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, modalidade de aplicação, projeto/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser procedidas para atender necessidades de execução.
                                    Parágrafo único  
                                    As alterações, para efeitos do caput deste artigo, compreendem transferências de saldos orçamentários entre elementos de despesa, facultada a inserção de elemento de despesa.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de dezembro de 2012.

                                        TÉRCIO GARCIA
                                        Prefeito Municipal