Lei Complementar nº 1.240, de 11 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1240

2026

11 de Junho de 2026

Altera a Lei Complementar nº 1227, de 27 de março de 2026.

a A
Altera a Lei Complementar nº 1227, de 27 de março de 2026.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      O artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.227, de 27 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração de seu § 2º, mantidos seus incisos, e acrescido do seguinte § 3º-A:
      “Art. 2º ...
      ...


      § 2º Aos Professores, titulares ou adjuntos, em exercício nas unidades educacionais da Secretaria da Educação, o pagamento do auxílio-refeição observará o cumprimento proporcional da jornada executada no mês, na seguinte conformidade:

      ...


      § 3º-A. Aos Professores, titulares ou adjuntos, em exercício fora das unidades educacionais da Secretaria da Educação, aplicar-se-á a regra geral do “caput” deste artigo.” (NR)

        § 2º   Aos Professores, titulares ou adjuntos, em exercício nas unidades educacionais da Secretaria da Educação, o pagamento do auxílio-refeição observará o cumprimento proporcional da jornada executada no mês, na seguinte conformidade
        § 3º-1   Aos Professores, titulares ou adjuntos, em exercício fora das unidades educacionais da Secretaria da Educação, aplicar-se-á a regra geral do “caput” deste artigo.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de junho de 2026.


          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal