Lei Complementar nº 1.240, de 11 de junho de 2026
Art. 1º.
O artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.227, de 27 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração de seu § 2º, mantidos seus incisos, e acrescido do seguinte § 3º-A:
“Art. 2º ...
...
§ 2º Aos Professores, titulares ou adjuntos, em exercício nas unidades educacionais da Secretaria da Educação, o pagamento do auxílio-refeição observará o cumprimento proporcional da jornada executada no mês, na seguinte conformidade:
...
§ 3º-A. Aos Professores, titulares ou adjuntos, em exercício fora das unidades educacionais da Secretaria da Educação, aplicar-se-á a regra geral do “caput” deste artigo.” (NR)
§ 2º
Aos Professores, titulares ou adjuntos, em exercício nas unidades educacionais da Secretaria da Educação, o pagamento do auxílio-refeição
observará o cumprimento proporcional da jornada executada no mês, na seguinte conformidade
§ 3º-1
Aos Professores, titulares ou adjuntos, em exercício fora das unidades educacionais da Secretaria da Educação, aplicar-se-á a regra geral
do “caput” deste artigo.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.