Lei Ordinária nº 4.359, de 09 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4359

2022

9 de Dezembro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Vicente para o exercício de 2023

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Vicente para o exercício de 2023.

    Proc. nº 45409/22.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Vicente para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
          I – 
          O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
            II – 
            O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.
              CAPÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
                Seção I
                Da Estimativa da Receita
                  Art. 2º. 
                  A receita orçamentária é estimada em R$ 1.735.663.263,00 (um bilhão, setecentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil e duzentos e sessenta e três reais) se desdobra em:
                    I – 
                    R$ 1.350.266.282,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta milhões, duzentos e sessenta e seis mil e duzentos e oitenta e dois reais) do Orçamento Fiscal; e
                      II – 
                      R$ 385.396.981,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e noventa e seis mil e novecentos e oitenta e um reais) do Orçamento da Seguridade Social.
                        Art. 3º. 

                        A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

                        ESPECIFICAÇÃO TOTAL
                        1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                        RECEITAS CORRENTES 
                        Impostos. Taxas e Contribuição de Melhorias519.190.380,00
                        Contribuições20.355.743,00
                        Receita Patrimonial9.145.167,00
                        Receta de Serviços4.284 00
                        Transferências Correntes857.036 013,00
                        Outras Receitas Correntes37.236 533,00
                        (-) Dedução da Receita - FUNDEB67.309.046,00
                        Total das Receitas Correntes1.375.659.074,00
                        RECEITAS DE CAPITAL 
                        Operações de Crédito20.400.000,00
                        Transferências de Capital86 404 189,00
                        Outras Receitas de Capital10 000 000,00
                        Total das Receitas de Capital116.804.189,00
                        TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA1.492.463.263,00
                        2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                        RECEITAS CORRENTES 
                        Contribuições85.475.392,00
                        Receita Patrimonial2.204.560.00
                        Receita de Serviços4.528,00
                        Outras Receitas Correntes322.140.00
                        Receitas Correntes - Intra ofss155.193 380.00
                        Total das Receitas Correntes243.200.000,00
                        TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA243.200.000,00
                        3 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
                        RECEITAS CORRENTES 
                        Impostos. Taxas e Contribuição de Melhorias519 190 380.00
                        Contribuições105 831 135.00
                        Receita Patrimonial11.349.727,00
                        Receita de Serviços8 812,00
                        Transferências Correntes857 036 013.00
                        Outras Receitas Correntes37.558.673,00
                        (-) Dedução da Receita - FUNDEB67 309 046,00
                        Receitas Correntes - Intra ofss155 193 380.00
                        Total das Receitas Correntes1.618.859.074,00
                        RECEITAS DE CAPITAL 
                        Operações de Crédito20 400 000,00
                        Transferências de Capital86 404 189,00
                        Outras Receitas de Capital10 000 000,00
                        Total das Receitas de Capital116.804.189,00
                        TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA1.735.663.263,00
                          Seção II
                          Da Fixação da Despesa
                            Art. 4º. 
                            A despesa é fixada em R$ 1.735.663.263,00 (um bilhão, setecentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil e duzentos e sessenta e três reais), na seguinte conformidade:
                              I – 
                              R$ 1.153.722.934,00 (um bilhão, cento e cinquenta e três milhões, setecentos e vinte e dois mil e novecentos e trinta e quatro reais) do Orçamento Fiscal; e
                                II – 
                                R$ 581.940.329,00 (quinhentos e oitenta e um milhões, novecentos e quarenta mil e trezentos e vinte e nove reais) do Orçamento da Seguridade Social.
                                  Art. 5º. 

                                  A despesa fixada está assim desdobrada: I - por categoria econômica:

                                  ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETATOTAL
                                  Despesas Correntes1.280.816.873,00
                                  Despe^a^ de Gap ta199.646.390.00
                                  Reserva de Contingência12.000.000 00
                                  Total da Administração Direta1.492.463.263,00
                                  2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes224.023.424.00
                                  Despesas de Gap ta12.454.936.00
                                  Reserva de Contingência6 721.640,00
                                  Total da Administração Indireta243.200.000,00
                                  3.ADMINISTRAÇÃ0 DIRETA E INDIRETA Despesas Correntes1.504.840.297,00
                                  Despesas de Gap ta212 101.326.00
                                  Reserva de Contingência18.721.640 00
                                  Total da Administração Direta e Indireta1.735.663.263,00
                                  II - por órgãos de governo: 
                                  ESPECIFICAÇÃOTOTAL
                                  Administração Direta: CÂMARA MUNICIPAL37.492.675,00
                                  PREFEITURA MUNICIPAL1.454.970.588,00




                                  Administração Indireta: CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO56.000.000,00
                                  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA187.200.000,00
                                  TOTAL DO MUNICÍPIO1.735.663.263,00
                                  III - por funções: 
                                  Legislativa37.492.675,00
                                  Judiciária30.775.000,00
                                  Administração173.777.797,00
                                  Segurança Pública26.297.600,00
                                  Assistência Social22.158.648,00
                                  Previdência Social214.180.886,00
                                  Saúde348.889.270,00
                                  Trabalho25.551.000,00
                                  Educação495.486.454,00
                                  Cultura4.258.000,00
                                  Urbanismo144.004.177,00
                                  Habitação7.376.000,00
                                  Gestão Ambiental68.199.038,00
                                  Ciência e Tecnologia4.546.000,00
                                  Comércio e Serviços11.454.220,00
                                  Transporte37.845.858,00
                                  Desporto e Lazer7.491.000,00
                                  Encargos especiais62.095.000,00
                                  Reserva de Contingência13.784.640,00
                                    CAPÍTULO III
                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                      Art. 6º. 

                                      Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:

                                        I – 
                                        de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e
                                          II – 
                                          do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
                                            Parágrafo único  
                                            A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.
                                              Art. 7º. 
                                              Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
                                                I – 
                                                necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2023;
                                                  II – 
                                                  vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
                                                    III – 
                                                    destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
                                                      IV – 

                                                      para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de um quinto da receita prevista para o exercício;

                                                        V – 
                                                        destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
                                                          VI – 
                                                          destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
                                                            Art. 8º. 

                                                            Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                              Art. 9º. 
                                                              As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.
                                                                Art. 10. 
                                                                As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
                                                                  Art. 11. 
                                                                  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
                                                                    Art. 12. 
                                                                    Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.

                                                                       

                                                                      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de dezembro de 2022.

                                                                      KAYO AMADO
                                                                      Prefeito Municipal