Lei Ordinária nº 4.367, de 28 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Viva Juninas – Programa Municipal de Salvaguarda, Fomento e Incentivo às Danças Juninas, iniciativa a ser coordenada pelo Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de valorizar a memória, promover o resgate cultural e estimular as novas formas de pensar e fazer o gênero da dança, seus diferentes contextos e aspectos, bem como promover a cidadania, a cultura, o emprego e a renda.
Art. 2º.
O programa Viva Juninas será orientado pelos seguintes princípios:
I –
a valorização das identidades, da diversidade e do pluralismo cultural das danças juninas dentro do município de São Vicente;
II –
a valorização da memória e das tradições da dança junina em São Vicente como fator de desenvolvimento socioeconômico;
III –
concepção de cultura de tradição típica do Nordeste como lugar de reafirmação e diálogo entre as diferentes identidades culturais e como fator de desenvolvimento socioeconômico;
IV –
a universalização do acesso à cultura e às formas de fomento às produções artístico-culturais que abrangem as danças juninas em São Vicente;
V –
a responsabilidade compartilhada e a cooperação entre setor público, iniciativa privada e sociedade civil organizada no fomento às práticas previstas nesta lei;
VI –
o fortalecimento e a disseminação nas atividades vinculadas à cultura, à educação, à cidadania e ao desenvolvimento econômico referentes às danças juninas;
VII –
o mapeamento e o apoio à geração de emprego e renda voltados às economias da cultura, criativa e solidária em São Vicente.
Art. 3º.
São objetivos do programa Viva Juninas:
I –
promover ações que estimulem a participação da população em geral, tendo em vista a memória, a preservação e a continuidade da identidade cultural de São Vicente;
II –
propor medidas que visem ao aperfeiçoamento democrático das políticas municipais de Cultura já vigentes;
III –
reconhecer e preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das danças juninas e da cultura nordestina local;
IV –
proteger, preservar e promover a diversidade das expressões, manifestações e práticas típicas da cultura nordestina;
V –
estimular o acesso à produção, ao registro e à difusão das danças juninas na Cidade;
VI –
formular e implementar políticas públicas que fomentem a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços relacionados às danças juninas;
VII –
promover ações e políticas que destaquem o protagonismo das diversas gerações das danças juninas na construção da identidade e da história de São Vicente;
VIII –
reforçar os laços de pertencimento entre as quadrilhas juninas, os trabalhadores da cultura, as comunidades escolares e os munícipes em geral.
Art. 5º.
Cabe ao Poder Executivo desenvolver de modo intersetorial a realização de atividades de pesquisa sociocultural do programa Viva Juninas, que são:
I –
registro e mapeamento virtual atualizado anualmente sobre as quadrilhas juninas e seus trabalhadores da cultura a ser disponibilizado em sítio eletrônico oficial;
II –
pesquisa e divulgação sobre a memória das danças juninas e de suas festividades através de exposições virtuais ou físicas e itinerantes pelas áreas insular e continental de São Vicente;
III –
estímulo às instituições culturais e de ensino de memória oral dos trabalhadores da cultura envolvidos nas danças juninas e outros segmentos abrangidos pela cultura nordestina local;
IV –
estímulo e parceria às iniciativas voltadas à pesquisa, à documentação e à inventariação da história das danças juninas, da cultura nordestina local e suas influências.
Art. 6º.
Cabe ao Poder Executivo desenvolver de modo intersetorial a realização de atividades de formação cultural e desenvolvimento econômico do programa Viva Juninas, que são:
I –
realização e parceria com demais entes federativos e sociedade civil organizada de cursos de iniciação e formação artístico-cultural voltados às danças juninas, à concepção de coreografias, figurinos, adereços e cenografia voltadas à temática;
II –
estímulo e parceria com demais entes federativos e privados para o desenvolvimento de ações formativas que visem à elaboração de projetos, ao empreendedorismo, à qualificação profissional e à geração de renda para os trabalhadores da cultura voltados às danças juninas;
III –
realização e parceria com sociedade civil organizada para atividades de educação patrimonial com as comunidades escolares e demais usuários de serviços públicos;
IV –
parceria no uso dos espaços públicos da Municipalidade para ensaios e apresentações de quadrilhas juninas, prevendo contrapartida de workshops ou ensaios abertos dos mesmos coletivos artísticos;
V –
parceria no uso de salas ociosas em instituições escolares, em período de contraturno escolar, para apoio, ensaios e apresentações de quadrilhas juninas, prevendo contrapartida de estímulo à criação de quadrilhas juninas escolares, respeitadas as legislações vigentes.
Art. 7º.
Cabe ao Poder Executivo desenvolver de modo intersetorial, iniciativa privada e sociedade civil organizada a realização de atividades artísticoculturais do programa Viva Juninas, como festivais, festividades e eventos.
Art. 8º.
O Poder Executivo, através da Secretaria de Cultura com o apoio das Secretarias de Turismo e Educação, desenvolverá anualmente o Festival Municipal de Quadrilhas Juninas, previsto entre os meses de junho e julho, através de editais de chamamento a serem publicados no Boletim Oficial do Município.
Parágrafo único
O Festival Municipal de Quadrilhas Juninas incluirá, em seu planejamento e execução, o Festival de Quadrilhas Juninas Escolares, de forma a difundir e incluir crianças e adolescentes no presente programa.
Art. 9º.
Haverá edital para inscrição de quadrilhas juninas tradicionais e quadrilhas juninas escolares, em suas respectivas categorias, contendo os seguintes requisitos:
I –
inscrição;
II –
apresentação;
III –
comissão julgadora;
IV –
premiação.
Parágrafo único
As quadrilhas juninas estilizadas poderão participar do edital para quadrilhas juninas tradicionais.
Art. 11.
Poderá o Poder Executivo através de órgão competente o desenvolvimento de chamamento público para empreendedores e sociedade civil organizada para realização de feira de cultura junina e/ou nordestina.
Art. 12.
Poderá o Poder Executivo realizar demais atividades artísticoculturais no festival, como apresentações musicais, literatura de cordel, exposição de artes visuais e feira de artesanato.
Parágrafo único
A infraestrutura e as atividades artístico-culturais do festival poderão ser realizadas pelo Poder Executivo em parceria com empresas privadas e sociedade civil organizada.
Art. 13.
A sociedade civil organizada poderá realizar as festividades instituídas no Calendário Oficial do Município, denominado como Circuito Nordestino contando com apoio e divulgação do Poder Executivo, quando houver necessidade:
I –
Em junho, a Festa Junina do bairro Japuí;
II –
Em junho, a Quermesse do Bairro Sá Catarina de Moraes;
III –
Em junho, o Arraiá do Bar do Zé Victor;
IV –
Entre junho e agosto, a Festa Junina do Humaitá;
V –
Entre junho e agosto, a Festa Junina do Parque Continental;
VI –
Entre junho e julho, o Arraial do Parque das Bandeiras;
VII –
Entre junho e julho, o Arraial do Samaritá;
VIII –
Entre junho e julho, o Festejo Arraiá da Gleba, preferencialmente na Avenida Celso Santos;
IX –
Entre junho e julho, o Festejo Arraiá do Catiapoã, preferencialmente na Praça Cora Coralina;
X –
Entre junho e julho, o Festejo Arraiá do Samaritá, preferencialmente na Praça Rotatória do Samaritá;
XI –
Entre junho e julho, a Quermesse do Jardim Rio Branco;
XII –
Entre junho e julho, a Quermesse do Parque das Bandeiras;
XIII –
Em julho, a Quermesse da Gleba II, que será realizada em parceria com a Capela Nossa Senhora de Aparecida e a comunidade.
Parágrafo único
As festividades realizar-se-ão através de parceria com entidades interessadas e a Secretaria de Cultura poderá disponibilizar dados do Cadastro Municipal de Trabalhadores da Cultura referentes às quadrilhas juninas para tais entidades, com o objetivo de indicação para contratação de suas apresentações artísticoculturais.
Art. 14.
Institui a Semana da Cultura Nordestina, no Calendário Oficial do Município, realizada, a cada ano, no dia 2 de agosto, com a finalidade de fomentar a cidadania, cultura, arte, culinária e história nordestina no município de São Vicente, prevendo ações nas áreas insular e continental da Cidade.
Art. 15.
Serão eventos típicos da Semana de Valorização da Cultura Nordestina aqueles que compreendam a cultura nordestina nas seguintes frentes:
I –
festividades;
II –
educação patrimonial;
III –
gastronomia;
IV –
linguagem, comunicação e dança;
V –
artes visuais e artesanato;
VI –
esportes e lazer;
VII –
literatura;
VIII –
demais atividades que remetam às tradições nordestinas.
§ 1º
O Poder Executivo fica autorizado a executar competições e premiações para fomentar as frentes dos eventos da Semana de Valorização da Cultura Nordestina.
§ 2º
A infraestrutura e as atividades artísticoculturais do festival poderão ser realizadas pelo Poder Executivo em parcerias com empresas privadas e sociedade civil organizada.
Art. 16.
Cabe ao Poder Executivo através da Secretaria de Cultura desenvolver anualmente um fórum aberto à sociedade civil referente ao Viva Juninas a fim de consulta e escuta de propostas para qualificação do programa municipal.
Art. 17.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 18.
As despesas com a execução desta Lei correção por conta de dotações previstas em orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 19.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.