Lei Ordinária nº 4.737, de 13 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4737

2026

13 de Abril de 2026

Proíbe a instalação de plantas e arborização artificial em geral no âmbito do Município de São Vicente e dá outras providências.

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Proíbe a instalação de plantas e arborização artificial em geral no âmbito do Município de São Vicente e dá outras providências.
    Projeto de Lei n.º 143/25 de autoria do Vereador Jefferson Cezarolli
      SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica proibida a instalação de plantas e arborização artificial em áreas públicas no Município de São Vicente.
          Art. 2º. 
          A proibição prevista no art. 1º abrange:
            I – 
            praças, parques e jardins públicos; e
              II – 
              calçadas, passeios, canteiros e áreas de estacionamento.
                Parágrafo único  
                as proibições elencadas no caput não se aplicam a campos de futebol, quadras esportivas e similares.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de abril de 2026.


                      SANDRA CONTI
                      Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito Municipal