Lei Complementar nº 1.229, de 27 de março de 2026
Art. 1º.
Fica concedido reajuste de 9,81% (nove inteiros e oitenta e um centésimos por cento), sendo 3,81% (três inteiros e oitenta e um décimos por cento) a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, X da CF, e 6,00% (seis inteiros por cento) a título de ganho real, à remuneração, ao auxílio-refeição e ao auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente, podendo este ser pago em pecúnia.
Parágrafo único
O percentual adotado para a revisão geral anual segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativamente ao período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, e o reajuste de que trata o caput não será aplicado aos vencimentos dos servidores cujas remunerações ultrapassem o subsídio do alcaide e por ele estejam limitadas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.