Lei Complementar nº 1.228, de 27 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1228

2026

27 de Março de 2026

Desafeta da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a dos bens dominiais e dos bens especiais do Município as áreas que especifica.

a A
Desafeta da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a dos bens dominiais e dos bens especiais do Município as áreas que especifica.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      A Praça dos Ambientalistas Parte “A”, localizada no Loteamento Jardim Rio Branco, aprovado pelo Proc. nº 1901/57, tem a descrição a seguir: Partindo-se do vértice P1, com coordenadas Plano Retangulares (E 349454.5635; N 7347729.6547) amarradas no Sistema U.T.M. e distância de 2,79m na Av. Deputado Ulisses Guimarães até encontrar o vértice P2 (E 349456.9331; N 7347728.1867). Daí, segue-se com distância de 11,11m até encontrar o vértice P3 (E 349465.8061; N 7347721.4942). Deste segue-se com distância de 5,66m confrontando com a mesma avenida até encontrar o vértice P4 (E 349469.4342; N 7347717.1555). Do vértice P1 até o P4 confronta com a Av. Deputado Ulisses Guimarães Do vértice P4 deflete à direita e segue por 1,81m até o vértice P5 (E 349469.6578; N 7347715.3596). Deflete novamente à direita e segue por 1,76m até o vértice P6 (E 349469.3689; N 7347713.6263). Os vértices P4, P5 e P6 situam-se na confluência da Av. Deputado Ulisses Guimarães com a Rua José Fagundes Bezerra (antiga Rua 24). Do vértice P6 deflete à direita e segue por 3,845m até o vértice P7 (E 349466.9780; N 7347710.6155). Daí segue por 25,05m até o vértice P8 (E 349451.3521; N 7347691.0445). Deste ponto, deflete à direita e segue por 3,72m até encontrar com o vértice P9 (E 349447.7093; N 7347690.2938). Daí deflete à esquerda segue por 89,125m até o vértice P10 (E 349391.8691; N 7347620.8332). Deflete à esquerda e segue por 3,71m até o vértice P11 (E 349392.1809; N 7347617.1384). Deflete à direita e segue por 6,17m até encontrar o vértice P12 (E 349388.1699; N 7347612.4481). Do vértice P7 até o vértice P12 confronta com a Rua José Fagundes Bezerra (antiga Rua 24). Do ponto P12 deflete à direita e segue por 2,15m até o vértice P13 (E 349386.3047; N 7347611.3767). Do vértice P13 segue por 4,49 m até o vértice P14 (E 349381.8772; N 7347610.6177). Segue por 2,94m até o vértice P15 (E 349378.9720; N 7347611.0961). Os vértices P13, P14 e P15 estão situados na confluência da Rua José Fagundes Bezerra com a Rua Dr. Donald Alexandre Kealman (antiga Rua “3”). Do vértice P15 segue por 1,57 m até o vértice P16 (E 349377.5992; N 7347611.8621). Segue então por 32,63m até o vértice P17 (E 349352.2378; N 7347632.3936). Deflete à direita e segue por 4,00m até o vértice P18 (E 349349.7484; N 7347635.5228). Os vértices P16, P17 e P18 confrontam com o alinhamento da Rua Dr. Donald Alexandre Kealman (antiga Rua “03”). Deste ponto segue por 3,675m até o vértice P19 (E 349348.3819; N 7347638.9352). Segue por 3,97m até o vértice P20 (E 349348.2379; N 7347642.9033). Do vértice P20 segue por 3,67m até encontrar com o vértice P21 (E 349349.3270; N 7347646.4093). Os vértices P19, P20 e P21 situam-se na confluência da Rua Dr. Donald Alexandre Kealman com a Av. Lilian Ferreira Lacerda (antiga Avenida Marginal “2”). Daí segue por 3,32m até o vértice P22 (E 349351.2089; N 7347649.1433). Daí segue por 2,63m até o vértice P23 (E 349353.2039; N 7347650.8607). Deflete à direita segue por 6,46m até o vértice P24 (E 349358.7650; N 7347654.1423). Segue por 5,08m até o vértice P25 (E 349363.1391; N 7347656.7329). Segue por 3,24m até encontrar com o vértice P26 (E 349365.8847; N 7347658.4581). Segue por 3,60m até o vértice P27 (E 349368.7620; N 7347660.6258). Segue por 5,37m até o vértice P28 (E 349372.6813; N 7347664.2973). Segue por 81,15m até o vértice P29 (E 349430.8058; N 7347720.9232). Segue por 9,41m até o vértice P30 (E 349437.5953; N 7347727.4409). Do vértice P30 deflete à direita e segue por 3,79m até o vértice P31 (E 349440.6770; N 7347729.6446). Os pontos P22 até P31 estão situados ao longo da Av. Lilian Ferreira Lacerda. Do ponto P31 segue por 4,24m até o vértice P32 (E 349444.6536; N 7347731.1114). Do ponto P32 segue por 3,82m até o vértice P33 (E 349448.4735; N 7347731.2532). Segue por 3,21m até encontrar com o vértice P34 (E 349451.6512; N 7347730.8116). Os pontos P32, P33 e P34 situam-se na confluência da Av. Lilian Ferreira Lacerda com a Av. Deputado Ulisses Guimarães. Do vértice P34 deflete à direita e segue por 3,135m até encontrar com o ponto de partida P1; encerrando-se assim, a poligonal descrita, com a área total de 5.472,75 m².
        Art. 2º. 
        Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais do Município a porção da Praça Ambientalistas Parte “A”, denominada como Área “A1”, descrita a seguir: Partindo-se do vértice P1, com coordenadas Plano Retangulares (E 349454.5635; N 7347729.6547) amarradas no Sistema U.T.M. e distância de 2,79m na Av. Deputado Ulisses Guimarães até encontrar o vértice P2 (E 349456.9331; N 7347728.1867). Daí, segue-se com distância de 11,11m até encontrar o vértice P3 (E 349465.8061; N 7347721.4942). Deste segue-se com distância de 5,66m confrontando com a mesma avenida até encontrar o vértice P4 (E 349469.4342; N 7347717.1555). Daí deflete à direita e segue com distância de 1,81m até encontrar o vértice P5 (E 349469.6578; N 7347715.3596). Deste ponto, deflete-se à direita e segue-se com distância de 1,76m até encontrar com o vértice P6 (E 349469.3689; N 7347713.6263). Os pontos P4, P5 e P6 situam-se na confluência da Av. Deputado Ulisses Guimarães com a Rua José Fagundes Bezerra (antiga Rua 24). Do vértice P6 deflete-se à direita e segue-se com distância de 3,845m confinando com a Rua José Fagundes Bezerra (antiga Rua “24”) até encontrar com o vértice P7 (E 349466.9780; N 7347710.6155). Deste segue-se com distância de 25,05m continuando paralelamente à Rua José Fagundes Bezerra até encontrar com o vértice P8 (E 349451.3521; N 7347691.0445). Daí, deflete à direita e segue com distância de 3,72m até encontrar com o vértice P9 (E 349447.7093; N 7347690.2938). Deste ponto deflete à esquerda segue com distância de 21,785m continuando paralelamente à Rua José Fagundes Bezerra até encontrar com o vértice P9A (E 349434.0611; N 7347673.3166). Deste ponto deflete à direita seguindo com distância de 36,64m na divisa com o remanescente da Praça Ambientalistas-Parte “A”, até encontrar com o vértice P28A (E 349405.5041; N 7347696.2739); daí deflete à direita e segue por 35,325m até encontrar com o vértice P29 (E 349430.8058; N 7347720.9232); daí segue por 9,41m até encontrar com o vértice P30 (E 349437.5953; N 7347727.4409). Os vértices P28A, P29 e P30 situam-se no alinhamento da Av. Lilian Ferreira Lacerda. Partindo do vértice P30 deflete-se à direita e segue-se na mesma avenida por 3,79m até encontrar com o vértice P31 (E 349440.6770; N 7347729.6446); daí segue por 4,24m até encontrar com o vértice P32 (E 349444.6536; N 7347731.1114); deste ponto segue por 3,82m até encontrar com o vértice P33 (E 349448.4735; N 7347731.2532); daí segue por 3,21m até encontrar com o vértice P34 (E 349451.6512; N 7347730.8116). Os vértices P31, P32, P33 e P34 defletem à direita e situam-se na confluência da Av. Lilian Ferreira Lacerda com a Av. Deputado Ulisses Guimarães. Do vértice P34 deflete à direita e segue por 3,135m até encontrar com o vértice inicial P1; encerrando assim, a presente descrição perimétrica com superfície total de 1.929,35 m2.
          Art. 3º. 
          3º Permanece na classe dos bens de uso comum do povo, a porção remanescente da Praça Ambientalistas Parte “A”, descrita a seguir: Partindo-se do vértice P9A, com coordenadas Plano Retangulares (E 349434.0611; N 7347673.3166), amarradas no Sistema U.T.M. e distância de 44,29m segue paralelamente à Rua José Fagundes Bezerra até encontrar com o vértice P9B (E 349406.3103; N 7347638.7969) e daí deflete à direita seguindo com distância de 42,03m, confrontando com a Parte “A2” desafetada, até encontrar com o vértice P28B (E 349373.6479; N 7347665.2390) daí deflete à direita e segue confrontando com a Av. Lilian Ferreira Lacerda por 44,475m até encontrar o vértice P28A (E 349405.5041; N 7347696.2739). A partir do vértice P28A deflete à direita e segue por 36,64m confrontando com Parte “A1” desafetada até encontrar com o vértice inicial P9A; encerrando assim, a presente descrição perimétrica com superfície total de 1.739,44m².
            Art. 4º. 
            Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens especiais do Município a porção da Praça Ambientalistas Parte “A”, denominada como Área “A2”, descrita a seguir: Partindo-se do vértice P9B, com coordenadas Plano Retangulares (E 349406.3103; N 7347638.7969), amarradas no Sistema U.T.M. e distância de 23,05m segue paralelamente à Rua José Fagundes Bezerra até encontrar com o vértice P10 (E 349391.8691; N 7347620.8332) e daí deflete à esquerda seguindo com distância de 3,71m até encontrar com o vértice P11 (E 349392.1809; N 7347617.1384) daí deflete à direita e segue por 6,17m até encontrar o vértice P12 (E 349388.1699; N 7347612.4481). A seguir, deflete à direita e continua por 2,15m até encontrar o vértice P13 (E 349386.3047; N 7347611.3767), deste local segue por 4,49 m até encontrar com o vértice P14 (E 349381.8772; N 7347610.6177); deste ponto segue por 2,94m até encontrar com o vértice P15 (E 349378.9720; N 7347611.0961). Os vértices P13, P14 e P15 defletem à direita e situam-se na confluência da Rua José Fagundes Bezerra com a Rua Dr. Donald Alexandre Kealman (antiga Rua “3”). Do vértice P15 deflete à direita e segue por 1,57 m até encontrar com o vértice P16 (E 349377.5992; N 7347611.8621) deste ponto segue paralelamente à Rua Dr. Donald Alexandre Kealman por 32,63m até encontrar com o vértice P17 (E 349352.2378; N 7347632.3936); daí deflete à direita e segue por 4,00m até encontrar com o vértice P18 (E 349349.7484; N 7347635.5228); deste ponto segue por 3,675m até encontrar com o vértice P19 (E 349348.3819; N 7347638.9352); daí segue por 3,97m até encontrar com o vértice P20 (E 349348.2379; N 7347642.9033). Os vértices P18, P19 e P20 defletem à direita e situam-se na confluência da Rua Dr. Donald Alexandre Kealman com a Av. Lilian Ferreira Lacerda (antiga Avenida Marginal “2”). Partindo do vértice P20 segue por 3,67m até encontrar com o vértice P21 (E 349349.3270; N 7347646.4093); daí segue por 3,32m até encontrar com o vértice P22 (E 349351.2089; N 7347649.1433); deste ponto segue por 2,63m até encontrar com o vértice P23 (E 349353.2039; N 7347650.8607). Os vértices P21, P22 e P23 defletem à direita e situam-se no alinhamento da Av. Lilian Ferreira Lacerda. Do vértice P23 segue por 6,46m até encontrar com o vértice P24 (E 349358.7650; N 7347654.1423); deste ponto segue por 5,08m até encontrar com o vértice P25 (E 349363.1391; N 7347656.7329); daí segue por 3,24m até encontrar com o vértice P26 (E 349365.8847; N 7347658.4581); deste ponto segue por 3,60m até encontrar com o vértice P27 (E 349368.7620; N 7347660.6258); daí segue por 5,37m até encontrar com o vértice P28 (E 349372.6813; N 7347664.2973); deste ponto continua seguindo por 1,35 m no alinhamento da Av. Lilian Ferreira Lacerda até encontrar com o vértice P28B (E 349373.6479; N 7347665.2390). Os vértices P24, P25, P26, P27, P28, e P28B situam-se no alinhamento da Av. Lilian Ferreira Lacerda. A partir do vértice P28B deflete à direita e segue por 42,03m confrontando com o remanescente da Praça Ambientalistas-Parte “A” até encontrar com o vértice inicial P9B; encerrando assim, a presente descrição perimétrica com superfície total de 1.803,96 m².
              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, nos termos da Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações, do imóvel descrito no art. 2º, visando à sua utilização para fins comerciais, obedecido o critério da melhor proposta em pecúnia e respeitado o valor mínimo igual ao apurado em Laudo de Avaliação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 1163, de 02 de julho de 2024 .

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de março de 2026.


                  KAYO AMADO
                  Prefeito Municipal

                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)
                    Art. 5º.   (Revogado)
                    Art. 5º.   (Revogado)