Lei Ordinária nº 4.727, de 12 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4727

2026

12 de Março de 2026

Dispõe sobre inclusão de elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

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Dispõe sobre inclusão de elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Ficam incluídos, na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, os seguintes elementos de despesa:

      I – 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais;

      II – 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS.

        Art. 2º. 

        Os elementos de despesa incluídos pelo art. 1º desta Lei integrarão os seguintes programas e ações do orçamento vigente:

        I – Programa 0024 – Atenção às Urgências e Emergências no SUS, Ação 2166 – Rede de Urgência e Emergência;

        II – Programa 0019 – Promoção da Cidade e Estímulo Turístico, Ação 2012 – Obrigações Patronais.

          Art. 3º. 

          As classificações orçamentárias correspondentes aos elementos incluídos são as seguintes:

          I – 02.18.01.10.302.0024.2166.3.3.50.43.00.01.310.0000;

          II – 02.14.01.10.331.0019.2012.3.1.91.13.00.01.110.0000.

            Art. 4º. 

            Os recursos necessários para a inclusão dos elementos de despesa previstos nesta Lei decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme segue:

            I – 02.14.01.10.331.0019.2012.3.1.90.13.00.01.110.0000 – R$ 50.000,00;

            II – 02.10.01.28.846.0033.0003.3.3.90.91.00.01.110.0000 – R$ 750.000,00.

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de março de 2026.


                KAYO AMADO
                Prefeito Municipal