Lei Ordinária nº 4.727, de 12 de março de 2026
Ficam incluídos, na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, os seguintes elementos de despesa:
I – 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais;
II – 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS.
Os elementos de despesa incluídos pelo art. 1º desta Lei integrarão os seguintes programas e ações do orçamento vigente:
I – Programa 0024 – Atenção às Urgências e Emergências no SUS, Ação 2166 – Rede de Urgência e Emergência;
II – Programa 0019 – Promoção da Cidade e Estímulo Turístico, Ação 2012 – Obrigações Patronais.
As classificações orçamentárias correspondentes aos elementos incluídos são as seguintes:
I – 02.18.01.10.302.0024.2166.3.3.50.43.00.01.310.0000;
II – 02.14.01.10.331.0019.2012.3.1.91.13.00.01.110.0000.
Os recursos necessários para a inclusão dos elementos de despesa previstos nesta Lei decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme segue:
I – 02.14.01.10.331.0019.2012.3.1.90.13.00.01.110.0000 – R$ 50.000,00;
II – 02.10.01.28.846.0033.0003.3.3.90.91.00.01.110.0000 – R$ 750.000,00.