Lei Complementar nº 1.224, de 12 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1224

2026

12 de Março de 2026

Altera a Lei Complementar nº 1.192, de 15 de abril de 2025, que reorganiza a carreira de Assistente -Técnico de Gestão e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 1.192, de 15 de abril de 2025, que reorganiza a carreira de Assistente -Técnico de Gestão e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      O artigo 13, da Lei Complementar nº 1.192, de 15 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:

       

      “Art. 13 ...

      ...

      § 3º Os servidores oriundos do extinto cargo de Técnico de Compras, aproveitados na forma deste artigo, poderão optar pelo desempenho preferencial das atribuições relativas à licitação, gestão e fiscalização de contratos previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.” (NR)

        § 3º   Os servidores oriundos do extinto cargo de Técnico de Compras, aproveitados na forma deste artigo, poderão optar pelo desempenho preferencial das atribuições relativas à licitação, gestão e fiscalização de contratos previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de março de 2026.


          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal