Lei Ordinária nº 4.725, de 10 de março de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José
Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.