Lei Ordinária nº 4.354, de 30 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 88.666,66 (oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), na seguinte verba orçamentária:
| Código Orçamentário | Descrição | Valor R$ |
| 02.15.01.16.482.0065.1139.08.100.0010.4.4.90.51.00 | Revitalização da Praça localizada na Rua Odair Miller de Azevedo Marques - Vila Margarida | 88.666,66 |
| Total | 88.666,66 |
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I –
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 88.666,66 (oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
| Código Orçamentário | Descrição | Valor R$ |
| 02.04.01.13.382.0065.1105.08.100.0010.3.3.90.39.00 | Execução de Serviços de Suporte para a Realização de Concurso Junino de Quadrilhas | 2.000,00 |
| 02.06.01.15.451.0065.1063.08.100.0010.4.4.90.51.00 | Pavimentação da Rua Carmem Miranda | 86.666,66 |
| Total | 88.666,66 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.