Lei Ordinária nº 4.354, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4354

2022

30 de Novembro de 2022

autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial objetivando “Alteragdo da Emenda Parlamentar do vereador Sargento Barreto para o exercício de 2022.”

a A
Autoriza o Poder Executivo abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial objetivando "Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Sargento Barreto para o exercício de 2022".

    Proc. nº 52325/22.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 88.666,66 (oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), na seguinte verba orçamentária:

      Código OrçamentárioDescriçãoValor R$
      02.15.01.16.482.0065.1139.08.100.0010.4.4.90.51.00Revitalização da Praça localizada na Rua Odair Miller de Azevedo Marques - Vila Margarida88.666,66
      Total 88.666,66
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
          I – 

          os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 88.666,66 (oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

          Código OrçamentárioDescriçãoValor R$
          02.04.01.13.382.0065.1105.08.100.0010.3.3.90.39.00Execução de Serviços de Suporte para a Realização de Concurso Junino de Quadrilhas2.000,00
          02.06.01.15.451.0065.1063.08.100.0010.4.4.90.51.00Pavimentação da Rua Carmem Miranda86.666,66
          Total 88.666,66
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de novembro de 2022.

              Prefeito Municipal