Lei Ordinária nº 4.716, de 06 de janeiro de 2026
Fica instituída, no âmbito do Município de São Vicente, a Política Municipal de Incentivo ao Cadastro de Doadores de Medula Óssea, com o objetivo de promover a conscientização da população e ampliar o número de voluntários inscritos no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.
São diretrizes da Política Municipal de Incentivo ao Cadastro de Doadores de Medula Óssea:
estimular campanhas de informação e esclarecimento sobre a doação de medula óssea;
promover, sempre que possível, ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
apoiar mutirões de cadastro realizados em parceria com hemocentros credenciados;
divulgar, nos canais oficiais do Município, informações sobre a importância do cadastro e sobre o procedimento da doação.
O Poder Executivo poderá desenvolver as ações previstas nesta lei em articulação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, observada a disponibilidade orçamentária.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.