Lei Ordinária nº 4.716, de 06 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4716

2026

6 de Janeiro de 2026

Institui a Política Municipal de Incentivo ao Cadastro de Doadores de Medula Óssea no Município de São Vicente e dá outras providências. Proc. n.º 3551009.401.00053721/2025-10 Projeto de Lei n.º 108/25 de autoria do Vereador Rodrigo Digão

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Institui a Política Municipal de Incentivo ao Cadastro de Doadores de Medula Óssea no Município de São Vicente e dá outras providências.

 

 

    Projeto de Lei n.º 108/25 de autoria do Vereador  Rodrigo Digão

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por  Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituída, no âmbito do Município de São Vicente, a Política Municipal de Incentivo ao Cadastro de Doadores de Medula Óssea, com o objetivo de promover a conscientização da população e ampliar o número de voluntários inscritos no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.

        Art. 2º. 

        São diretrizes da Política Municipal de Incentivo ao Cadastro de Doadores de Medula Óssea:

          I – 

          estimular campanhas de informação e esclarecimento sobre a doação de medula óssea;

            II – 

            promover, sempre que possível, ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;

              III – 

              apoiar mutirões de cadastro realizados em parceria com hemocentros credenciados;

                IV – 

                divulgar, nos canais oficiais do Município, informações sobre a importância do cadastro e sobre o procedimento da doação.

                  Art. 3º. 

                  O Poder Executivo poderá desenvolver as ações previstas nesta lei em articulação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, observada a disponibilidade orçamentária.

                    Art. 4º. 

                    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                      Art. 5º. 

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria,  Cellula Mater da Nacionalidade, em 06 de janeiro
                        de 2026.
                         
                        KAYO AMADO
                        Prefeito Municipal

                          Este texto não substitui o publicado na Edição nº 584 do Boletim Oficial Eletrônico do Município de São Vicente - 08/01/2026.