Lei Ordinária nº 4.713, de 29 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Corrida Solidária Beach Street Running, a ser realizada, preferencialmente, no mês de outubro de cada ano.
Art. 2º.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão apoiar a realização da Corrida Solidária Beach Street Running, em conformidade com as dotações orçamentárias e as leis vigentes.
Art. 3º.
A execução desta lei não implicará aumento de despesa ao Município, devendo ocorrer eventuais apoios sem a criação de obrigações financeiras novas e dentro das disponibilidades orçamentárias existentes.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.