Lei Ordinária nº 4.712, de 19 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o projeto Quebrando o Silêncio, que será realizado anualmente durante a última quinzena do mês de setembro.
Art. 2º.
São objetivos do projeto Quebrando o Silêncio:
I –
conscientizar a população sobre o mês “setembro amarelo” e sobre tópicos relacionados à saúde mental;
II –
encorajar pessoas a procurarem por ajuda de profissionais habilitados da área;
III –
mobilizar palestrantes, atletas e demais profissionais que possam colaborar com a causa;
IV –
levar atividades recreativas, culturais e as relacionadas à saúde aos participantes; e
V –
estimular a convivência, a interação e o uso de espaços públicos.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.