Lei Ordinária nº 4.712, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4712

2025

19 de Dezembro de 2025

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o projeto Quebrando o Silêncio.

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Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o projeto Quebrando o Silêncio.
    SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o projeto Quebrando o Silêncio, que será realizado anualmente durante a última quinzena do mês de setembro.
        Art. 2º. 
        São objetivos do projeto Quebrando o Silêncio:
          I – 
          conscientizar a população sobre o mês “setembro amarelo” e sobre tópicos relacionados à saúde mental;
            II – 
            encorajar pessoas a procurarem por ajuda de profissionais habilitados da área;
              III – 
              mobilizar palestrantes, atletas e demais profissionais que possam colaborar com a causa;
                IV – 
                levar atividades recreativas, culturais e as relacionadas à saúde aos participantes; e
                  V – 
                  estimular a convivência, a interação e o uso de espaços públicos.
                    Art. 3º. 
                    O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de dezembro de 2025.

                        SANDRA CONTI 

                        Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito  Municipal