Lei Complementar nº 1.218, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1218

2025

18 de Dezembro de 2025

Altera o organograma do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego no Município de São Vicente, de que trata a Lei Complementar nº 1.077, de 11 de novembro de 2022.

a A
Altera o organograma do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego no Município de São Vicente, de que trata a Lei Complementar nº 1.077, de 11 de novembro de 2022.
    SANDRA CONTI, Vice-Prefeita em exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

       O artigo 1º, da Lei Complementar n.º 1.077, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

       “Art. 1º ...

      ...

      § 1º-A. São criadas, ainda, 16 (dezesseis) vagas para Supervisores, responsáveis pela gestão dos trabalhos dos Coordenadores, conforme disponibilidade orçamentária, cujos bolsistas serão escolhidos por meio de seleção simples, observando as mesmas condições dispostas no artigo 3º.” (NR)

        Art. 2º. 

         O artigo 2º da Lei Complementar n.º 1.077, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar 

        “Art. 2º ...

        ...

        § 3º A bolsa auxílio que será paga aos Supervisores,

        de que trata o § 1º-A do art. 1º, será de até 60%  (sessenta por cento) superior ao valor pago aos  Coordenadores.” (NR)

          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de dezembro 

            de 2025.

             

            SANDRA CONTI

            Vice-Prefeita em exercício do cargo de Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.