Lei Ordinária nº 4.705, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4705

2025

15 de Dezembro de 2025

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Vicente para o exercício de 2026.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Vicente para o exercício de 2026.
    SANDRA CONTI, Vice-Prefeita em exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
          I – 
          O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
            II – 
            O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta.
              CAPÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                Seção I
                Da estimativa da receita
                  Art. 2º. 
                  A receita orçamentária é estimada em R$ 2.071.733.956,00 (dois bilhões, setenta e um milhões, setecentos e trinta e três mil e novecentos e cinquenta e seis reais) se desdobra em:
                    I – 
                    R$ 1.550.915.133,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta milhões, novecentos e quinze mil e cento e trinta e três reais) do Orçamento Fiscal e
                      II – 
                      R$ 520.818.823,00 (quinhentos e vinte milhões, oitocentos e dezoito mil e oitocentos e vinte e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.
                        Art. 3º. 

                        A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

                        ESPECIFICAÇÃOTOTAL
                        1. ADMINISTRAÇÃO DIREТА 
                        RECEITAS CORRENTES1.679.377.480,00
                        Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias680.097.171,00
                        Contribuições35.356.089,00
                        Receita Patrimonial7.777.159,00
                        Transferências Correntes976.656.138,00
                        Outras Receitas Correntes52.990.540,00
                        (-) Dedução da Receita - Fundeb-73.499.617,00
                        RECEITAS DE CAPITAL65.083.860,00
                        Alienação de Bens5.000.000,00
                        Transferências de Capital54.083.860.00
                        Outras Receitas de Capital6.000.000,00
                        TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA1.744.461.340,00
                          
                        2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
                        RECEITAS CORRENTES114.587.750,00
                        Contribuições103.354.600,00
                        Receita Patrimonial9.120.000,00
                        Receita de Serviços6.150,00
                        Outras Receitas Correntes2.107.000,00
                        Receitas Correntes - Intra ofss212.684.866,00
                        TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA327.272.616,00
                          
                        3.ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
                        RECEITAS CORRENTES1.793.965.230,00
                        Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias680.097.171,00
                        Contribuições138.710.689.00
                        Receita Patrimonial16.897.159,00
                        Receita de Serviços6.150,00
                        Transferências Correntes976.656.138,00
                        Outras Receitas Correntes 55.097.540,00
                        (-) Dedução da Receita - Fundeb-73.499.617,00
                        Receitas Correntes - Intra ofss212.684.866,00
                        RECEITAS DE CAPITAL65.083.860,00
                        Alienação de Bens 5.000.000.00
                        Transferências de Capital54.083.860,00
                        Outras Receitas de Capital6.000.000,00
                        TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIREТА Е
                        INDIRETA
                        2.071.733.956,00
                          Seção II
                          Da fixação da despesa
                            Art. 4º. 
                            A despesa é fixada em R$ 2.071.733.956,00 (dois bilhões, setenta e um milhões, setecentos e trinta e três mil e novecentos e cinquenta e seis reais), na seguinte :
                              I – 
                              R$ 1.262.328.084,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e dois milhões, trezentos e vinte e oito mil e oitenta e quatro reais) do Orçamento Fiscal; e
                                II – 
                                R$ 809.405.872,00 (oitocentos e nove milhões, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.
                                  Art. 5º. 
                                  A despesa fixada está assim desdobrada:
                                    I – 

                                    Por categoria econômica:

                                    ESPECIFICAÇÃOTOTAL
                                    1. ADMINISTRAÇÃO DIREТА 
                                    Despesas Correntes1.596.503.661,00
                                    Despesas de Capital135.957.679,00
                                    Reserva de Contingência12.000.000,00
                                    Total da Administração Direta1.744.461.340,00
                                      
                                    2. ADMINISTRAÇÃO INDIREТА 
                                    Despesas Correntes314.956.116,00
                                    Despesas de Capital8.465.500,00
                                    Reserva de Contingência3.851.000,00
                                    Total da Administração Indireta327.272.616,00
                                      
                                    3.ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
                                    INDIRETA
                                     
                                    Despesas Correntes1.911.459.777,00
                                    Despesas de Capital144.423.179,00
                                    Reserva de Contingência15.851.000,00
                                    Total da Administração Direta e
                                    Indireta
                                    2.071.733.956,00
                                      II – 

                                       Por órgãos de governo:

                                       

                                      ESPECIFICAÇÃOTOTAL
                                      Administração Direta: 
                                      CÂMARA MUNICIPAL50.000.000,00
                                      PREFEITURA MUNICIPAL1.694.461.340,00
                                        
                                      Administração Indireta: 
                                      CAIXA DE SAÚDE E PECULIO63.605.000,00
                                      INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA263.667.616,00
                                      TOTAL DO MUNICÍPIO2.071.733.956.00
                                        III – 

                                         Por funções:

                                         

                                        Legislativa50.000.000.00
                                        Essencial à Justica693.000,00
                                        Administração101.738.983,00
                                        Defesa Nacional6.170.000,00
                                        Segurança Pública35.772.639,00
                                        Assistência Social34.517.426,00
                                        Previdência Social291.219.268,00
                                        Saúde515.573.330,00
                                        Trabalho9.219.100,00
                                        Educação552.920.726,00
                                        Cultura5.398.300,00
                                        Direitos da Cidadania3.324.449,00
                                        Urbanismo 183.585.816,00
                                        Habitação4.167.500,00
                                        Gestão Ambiental16.908.532,00
                                        Ciência e Tecnologia6.149.418,00
                                        Indústria 30.000,00
                                        Comércio e Serviços9.160.200,00
                                        Comunicações1.455.500,00
                                        Energia29.365.477,00
                                        Transporte49.844.579,00
                                        Desporto e Lazer13.154.513,00
                                        Encargos especiais135.514.200,00
                                        Reserva de
                                        Contingência
                                        15.851.000,00
                                          CAPÍTULO III
                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                            Art. 6º. 
                                            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964, observados os limites:
                                              I – 
                                              de 6% (seis por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4° desta Lei;
                                                II – 
                                                do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5°, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8° da Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/2001.
                                                  Parágrafo único  
                                                  A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em Lei.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Além do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
                                                      I – 
                                                      necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2026;
                                                        II – 
                                                        vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
                                                          III – 
                                                          destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
                                                            IV – 
                                                            para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4320/64, até o limite de (1/5) um quinto da receita prevista para o exercício;
                                                              V – 
                                                              destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
                                                                VI – 
                                                                destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por Leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
                                                                        Art. 11. 
                                                                        As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
                                                                          Art. 12. 
                                                                          Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

                                                                            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de dezembro de 2025.


                                                                            SANDRA CONTI
                                                                            Vice-Prefeita em exercício do cargo de Prefeito Municipal