Lei Ordinária nº 4.698, de 03 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4698

2025

3 de Dezembro de 2025

Institui a Política Municipal de Promoção da Saúde, por meio da atividade física supervisionada por profissionais de Educação Física, no Município de São Vicente, e dá outras providências.

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Institui a Política Municipal de Promoção da Saúde, por meio da atividade física supervisionada por profissionais de Educação Física, no Município de São Vicente, e dá outras providências.

    Projeto de Lei n.º 102/25 de autoria do Vereador
    Edivaldo da Autoescola

      SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída, no âmbito do Município de São Vicente, a Política Municipal de Promoção da Saúde, por meio da atividade física supervisionada por profissionais de Educação Física, destinada à prevenção de doenças, à reabilitação funcional e à melhoria da qualidade de vida da população, no âmbito da Rede Municipal de Saúde.
          Art. 2º. 
          São objetivos da política prevista nesta lei:
            I – 
            fomentar a prática segura de atividades físicas no território municipal, com a finalidade de oportunizar espaços de recreação, lazer e práticas esportivas às comunidades, estimulando ações de convivência entre os moradores e a democratização do espaço público municipal, independentemente de autorização para a referida prática, desde que seja de pequena intensidade, não oferecendo qualquer possibilidade de risco à integridade física dos munícipes que nelas transitem ou se disponham a praticar atividades físico-esportivas;
              II – 
              apoiar ações preventivas e educativas por meio da atividade física supervisionada por profissionais de educação física;
                III – 
                colaborar com a redução de doenças crônicas não transmissíveis e agravos associados ao sedentarismo;
                  IV – 
                  ampliar a oferta de práticas corporais nos espaços públicos, incluindo ruas, praças e demais logradouros públicos.
                    Art. 3º. 
                    A Política Municipal de Promoção da Saúde por meio da atividade física supervisionada por profissionais de Educação Física observará as seguintes diretrizes:
                      I – 
                      atuação dos profissionais de Educação Física do quadro do funcionalismo público ou não;
                        II – 
                        utilização de espaços públicos municipais para práticas supervisionadas.
                          Art. 4º. 
                          Poderá o Poder Executivo implementar a política instituída por esta lei por meio dos seus órgãos competentes, podendo, para tanto:
                            I – 
                            (VETADO)
                              II – 
                              promover oficinas e ações comunitárias sobre atividade física e saúde.
                                Art. 5º. 
                                As ações decorrentes desta lei deverão ser conduzidas por profissionais de Educação Física legalmente habilitados, com formação superior e registro ativo no órgão de classe competente
                                  Art. 6º. 
                                  As disposições desta lei não alteram as competências de regulamentação, fiscalização e normatização atribuídas ao órgão de classe competente da profissão.
                                    Art. 7º. 
                                    O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de dezembro de 2025.


                                        SANDRA CONTI
                                        Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito Municipal