Lei Ordinária nº 4.697, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4697

2025

25 de Novembro de 2025

Considera de Utilidade Pública o Instituto de Políticas Públicas - IPP.

a A
Considera de Utilidade Pública o Instituto de Políticas Públicas - IPP

    Projeto de Lei nº 133/25
    de autoria do Vereador Wagner Cabeça

      KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É considerado de Utilidade Pública o Instituto de Políticas Públicas - IPP.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História  Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de  novembro de 2025.

            KAYO AMADO

            Prefeito Municipal