Lei Ordinária nº 4.696, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4696

2025

25 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a instituição do "Setembro Azul" no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Vicente e estabelece diretrizes para ações de promoção da inclusão da pessoa surda.

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Dispõe sobre a instituição do "Setembro Azul" no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Vicente e estabelece diretrizes para ações de promoção da inclusão da pessoa surda.

    Projeto de Lei nº 101/25
    de autoria do Vereador Benevan Souza

      KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o mês "Setembro Azul", dedicado à promoção, durante todo o mês de setembro, de ações de conscientização sobre os direitos, cultura e língua da comunidade surda.
          Art. 2º. 
          São objetivos do "Setembro Azul" municipal:
            I – 
            promover campanhas de visibilidade, respeito e valorização da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
              II – 
              promover acesso e divulgação de serviços públicos com atendimento em LIBRAS;
                III – 
                estimular a capacitação, sem ônus adicional ao erário, de servidores municipais em atendimento básico em LIBRAS;
                  IV – 
                  fomentar parcerias com associações de surdos, instituições de ensino e saúde para realização de atividades educativas e culturais.
                    Art. 3º. 
                    Durante o mês de setembro, poderão ser realizados pelo Poder Executivo e pela Câmara Municipal:
                      I – 
                      seminários, oficinas, mutirões informativos e campanhas de comunicação acessível;
                        II – 
                        eventos de conscientização, sessões solenes, audiências públicas e debates temáticos sobre a comunidade surda;
                          III – 
                          atividades culturais e educativas com participação de intérpretes de LIBRAS e acessibilidade comunicativa.
                            Art. 4º. 
                            Fica a Câmara Municipal de São Vicente autorizada a promover, no âmbito de suas competências, eventos de conscientização sobre o "Setembro Azul", inclusive com transmissão ao vivo por seus canais oficiais, garantindo acessibilidade comunicativa (intérprete de LIBRAS e legendagem, quando possível).
                              Art. 5º. 
                              As ações previstas nesta lei deverão priorizar a existência de acessibilidade comunicativa (legendagem, intérprete de LIBRAS, material informativo em formatos acessíveis), sem gerar obrigatoriamente aumento de despesa.
                                Parágrafo único  
                                O Poder Executivo poderá aproveitar programas já existentes, firmar convênios e parcerias com instituições e organizações da sociedade civil.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta lei revoga disposições em contrário, bem como substitui eventuais leis anteriores que tratem da mesma temática, unificando a legislação municipal sobre o "Setembro Azul".
                                    Art. 7º. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de novembro de 2025.


                                      KAYO AMADO
                                      Prefeito Municipal