Lei Ordinária nº 4.695, de 25 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Dia Municipal da Marcha para Jesus na Área Continental, a ser realizado anualmente no mês de dezembro para celebrar o nascimento de Jesus Cristo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.