Lei Ordinária nº 4.694, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4694

2025

18 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais), à Dotação do Orçamento vigente do Legislativo Municipal, e dá outras providências.

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Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais), à Dotação do Orçamento vigente do Legislativo Municipal, e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal de São Vicente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais), à Dotação do Orçamento vigente do Legislativo Municipal.
        Art. 2º. 

        O Crédito Adicional aberto pelo artigo 1º, deste projeto de Lei, suplementará as seguintes dotações: 

        ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01 – LEGISLATIVA

        01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

        3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ..................................... R$ 1.680.000,00

        ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01 – LEGISLATIVA

        01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

        3.3.90.37.00 – Locação de Mão de Obra ...................................................................... R$ 200.000,00

        ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01 – LEGISLATIVA

        01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

        3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação ............................................................................... R$ 50.000,00

        ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01 – LEGISLATIVA

        01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

        3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores ........................................................ R$ 120.000,00

        ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01 – LEGISLATIVA

        01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

        3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais Intra-orçamentário ............................................. R$ 350.000,00

        ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01 – LEGISLATIVA

        01.032.0035.2093 – Manutenção da Atividade Legislativa

        3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil .......................................... R$ 50.000,00

         

          Art. 3º. 

          O recurso para atender a abertura de crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, é proveniente da anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:

          ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

          01.01 – LEGISLATIVA

          01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

          3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........................................................................... R$ 200.000,00

          ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

          01.01 – LEGISLATIVA

          01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

          3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................................. R$ 1.500.000,00

          ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

          01.01 – LEGISLATIVA

          01.031.0035.2182 – Publicidade e Propaganda Institucional

          3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .................................................... R$ 750.000,00

           

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de novembro de 2025.


              KAYO AMADO
              Prefeito Municipal